TCMPA prorroga até o final de fevereiro prazo da II Semana de Conciliação

NOTÍCIAS
___

TCMPA prorroga até o final de fevereiro prazo da II Semana de Conciliação

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) prorrogou até o final de fevereiro o prazo da II Semana de Conciliação e do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas. A decisão foi tomada durante a sessão plenária realizada nesta terça-feira (10), em razão da boa adesão registrada desde o início do mutirão e do feriado do carnaval.

De acordo com o Tribunal, muitos gestores e ex-gestores já estão renegociando seus débitos junto à Corte de Contas, aproveitando as condições facilitadas oferecidas pelo programa, que tem como objetivo estimular a regularização de multas aplicadas pela própria Corte.

Instituída por meio da Instrução Normativa nº 08/2025, a iniciativa permite a negociação de dívidas não-tributárias já definitivas (com trânsito em julgado) até a data de publicação da norma. Débitos que ainda estejam em discussão judicial também podem ser incluídos, desde que o responsável formalize a desistência de recursos.

Entre as vantagens estão a retirada total de juros e multa de mora. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 10 vezes mensais, sendo que cada parcela não pode ser inferior a 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF/PA), com o primeiro pagamento em até 30 dias após a assinatura do acordo.

A adesão pode ser realizada presencialmente na sede do TCMPA, na Sala da Corregedoria, das 8h às 14h, ou de forma online, por e-mail, formulário eletrônico disponível no portal do Tribunal ou pelos contatos institucionais.
O Tribunal reforça que a não adesão ao programa implicará no envio do débito para protesto e cobrança judicial. Em caso de atraso superior a 10 dias no pagamento das parcelas, o parcelamento será cancelado, com o restabelecimento integral dos juros e multas anteriormente retirados.

Pular para o conteúdo