TCMPA homologa 3 medidas cautelares durante 13ª Sessão do Pleno

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TCMPA homologa 3 medidas cautelares durante 13ª Sessão do Pleno

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou três medidas cautelares durante a 13ª Sessão Plenária, realizada nesta quinta-feira (26). Os processos foram relatados pelo presidente da Corte, conselheiro Lúcio Vale, e aprovados por unanimidade pelo colegiado.
As decisões envolvem os municípios de Magalhães Barata, Anapu e Chaves, e tratam de possíveis irregularidades relacionadas à gestão de recursos públicos e à condução de políticas educacionais.

Magalhães Barata – Exercício 2025

O Processo nº 1.041001.2025.2.0033, sob relatoria da conselheira Mara Lúcia, teve origem em uma notícia de irregularidade encaminhada por meio da Ouvidoria do TCMPA. A denúncia aponta que a Prefeitura e o Fundo Municipal de Educação de Magalhães Barata estariam suspendendo pagamentos e rescindindo contratos de professores temporários durante o recesso escolar, previsto entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.

A prática, segundo a análise técnica, viola princípios constitucionais como a legalidade, a continuidade do serviço público e a valorização do magistério, além de contrariar entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

Como medida cautelar, o TCMPA determinou a imediata suspensão de qualquer ato administrativo que implique interrupção de vínculo ou pagamento desses profissionais. Também foi exigida a apresentação de folhas de pagamento e levantamentos detalhados sobre remunerações e eventuais diferenças salariais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária aos responsáveis.

Anapu – Exercício 2025

No Processo nº 1.130001.2025.2.0070, de relatoria do conselheiro Cezar Colares, foram identificados indícios de omissão no dever de prestar contas sobre a movimentação de recursos oriundos de precatórios do Fundef/Fundeb no município de Anapu.

A apuração constatou a ausência de informações sobre extratos bancários e registros dessas receitas na prestação de contas do exercício de 2025. O cenário foi considerado preocupante pela Corte, diante do risco de dano ao erário.

Como medida cautelar, o Tribunal determinou que o prefeito e as gestoras responsáveis apresentem, no prazo de cinco dias, extratos bancários completos, documentos comprobatórios das despesas e esclarecimentos sobre a não inclusão das informações na prestação de contas. Além disso, foi determinada a suspensão de qualquer nova despesa com recursos desses precatórios até decisão posterior do TCMPA, sob pena de multa e bloqueio de contas.

Chaves – Exercício 2025

Já o Processo nº 1.025210.2025.2.0003, também sob relatoria da conselheira Mara Lúcia, trata de representação do Ministério Público de Contas dos Municípios sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico SRP nº 005/2025, destinado à contratação de transporte escolar fluvial no município de Chaves.

A análise apontou falhas como ausência de justificativa adequada para a contratação, indefinição do objeto licitado e inexistência de parecer do controle interno. Mesmo após notificação, não houve apresentação de defesa por parte do responsável.

Diante disso, o TCMPA determinou, cautelarmente, a suspensão imediata do processo licitatório, proibindo qualquer ato de continuidade, contratação ou pagamento relacionado ao certame. A decisão também prevê aplicação de multa diária em caso de descumprimento e orienta a adoção de medidas para regularização do serviço, considerado essencial para os estudantes da rede municipal.

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