O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) recomendou que a Câmara de Vereadores de Prainha aprove com ressalvas as contas de 2024 de Josué Pereira do Nascimento e rejeite as de Davi Xavier de Moraes. Ambos os ex-gestores dividiram o comando do município ao longo daquele ano e foram multados por irregularidades administrativas.
A análise técnica foi realizada pela 5ª Controladoria de Controle Externo do Tribunal. O parecer emitido pelo TCMPA funciona como uma orientação técnica e jurídica para ajudar os vereadores, que são os responsáveis finais pelo julgamento político das contas do município.
Investimento abaixo do mínimo em educação
A recomendação pela rejeição das contas de Davi Xavier de Moraes (que governou de 01/01 a 03/01 e de 05/03 a 31/12) foi motivada por impropriedades considerados graves. O principal deles foi o descumprimento da obrigação prevista na Constituição Federal de aplicar, no mínimo, 25% dos impostos na área da educação. A Prefeitura destinou apenas 20,58% para o setor em seu período de gestão.
Além disso, o trabalho de fiscalização da 5ª Controladoria apontou outras falhas sob a responsabilidade de Moraes, tais como:
1 – Ausência de repasses obrigatórios de recursos para investimentos em melhorias escolares (recursos do VAAT/Fundeb);
2 – Atrasos generalizados na entrega de documentos contábeis e de folhas de pagamento;
3 – Diferenças não esclarecidas nos saldos de contas bancárias e problemas de alimentação de dados no Portal da Transparência;
4 – Falta de resposta formal e no prazo correto a sete alertas e avisos enviados pelo TCMPA.
Contas aprovadas com ressalvas
No caso de Josué Pereira do Nascimento, que esteve à frente da Prefeitura de Prainha por um curto período (de 04/01 a 04/03), o Tribunal seguiu o voto do conselheiro relator, Daniel Lavareda, e entendeu que as falhas encontradas foram apenas formais. Elas envolveram pequenos atrasos no envio de relatórios e arquivos de pagamentos do mês de janeiro, o que permitiu a recomendação de aprovação, embora com ressalvas.
O conselheiro relator do processo enfatizou que o cumprimento dos prazos de transparência e o respeito aos pisos constitucionais da educação e saúde são fundamentais para garantir a correta aplicação do dinheiro público em benefício da sociedade.
A decisão foi tomada durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (11).
Texto: William Silva
Foto: Rafael Santos


