GEO-OBRAS TCM-PA

GEO-OBRAS TCM-PA

GEO-OBRAS TCM-PA é um sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, cedido ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, para gerenciar informações de obras e serviços de engenharia executados por órgãos e entidades da esfera Municipal.

É uma poderosa ferramenta de consulta dos investimentos realizados pelos Governos Municipais, nas mais diversas regiões do Estado. Através da combinação das opções de filtros disponíveis, o cidadão consegue obter informações gerais ou específicas sobre as licitações, contratações e execuções de obras e serviços de engenharia do seu município.

Dúvidas quanto ao sistema GEO-OBRAS?

Você é um usuário do GEO-OBRAS e tem dúvidas quanto ao sistema?

Entre em contato com a Coordenação de Fiscalização Especializada em Meio Ambiente, Mobilidade, Mineração e Obras Públicas – CEMOP pelos telefones (91) 3210-7825 / 3210-7569 ou envie mensagem para o e-mail cemop@tcm.pa.gov.br.

Você também pode entrar em contato com a Controladoria a qual seu município/órgão está vinculado clicando aqui:  Contatos da Controladoria do TCM-PA.

O que é GEO-OBRAS/TCM-PA?

O sistema informatizado GEO-OBRAS/TCM-PA, é instrumento de acompanhamento de obras e serviços de engenharia executados por órgãos e entidades submetidos à jurisdição do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM-PA.

GEO-OBRAS/TCM-PA é destinado ao envio pelos gestores de informações, documentos e imagens, relativos a licitação, a contratação e a execução, direta ou indireta, de obras e serviços de engenharia, georreferenciados, possibilitando o efetivo e concomitante exercício do controle externo, a melhoria na gestão e no controle interno das Unidades Jurisdicionadas, e a disponibilização das informações para a sociedade.

O sistema GEO-OBRAS é constituído de quatro módulos: Gestor, Auditor, Parceiros e Cidadão.

GEO-OBRAS GESTORES é a interface entre as unidades jurisdicionadas e o TCM-PA. Nele os gestores municipais inserem as informações e documentos relativos à licitação, contratação e à execução, direta ou indireta, de obras e serviços de engenharia.

GEO-OBRAS AUDITOR é a interface destinada aos procedimentos internos de fiscalização. Nele os servidores do TCM-PA fazem as análises, monitoramento e fiscalizações relativas à licitação, contratação e à execução, direta ou indireta, de obras e serviços de engenharia.

GEO-OBRAS PARCEIROS é a interface que o TCM-PA disponibiliza aos órgãos parceiros de controle externo. Nele os órgãos parceiros cadastrados podem obter as informações e documentos acerca das licitações, contratações e execuções de obras e serviços de engenharia inseridos pelos gestores.

GEO-OBRAS CIDADÃO é a interface que o TCM-PA disponibiliza a sociedade. Nele qualquer cidadão pode obter as informações e documentos sobre as licitações, contratações e execuções de obras e serviços de engenharia, inseridos pelos gestores de todo o Estado do Pará, e onde poderá enviar documentos, imagens, informações, registrar notícias de irregularidade e prestar outras manifestações, como reclamações, solicitações, sugestões e elogios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40-2017
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40/2017
Dispõe sobre a instituição do sistema informatizado de acompanhamento de obras e serviços de engenharia – GEO-OBRAS/TCM-PA e dá outras providências.
APRESENTAÇÃO DO GEO-OBRAS
Esclarece de forma sucinta, temas como: o que é o sistema, seu objetivo, estrutura, como proceder o cadastro de usuários, o que deve ser inserido no sistema, alteração das informações, vinculação à prestação de contas, transparência e controle social, responsabilidades e sanções, entre outros.
GUIA/MANUAL DO GEO-OBRAS - MÓDULO JURISDICIONADOS
O Guia do Usuário tem como objetivo básico propiciar ao usuário final do GEO-OBRAS JURISDICIONADO, o entendimento geral do sistema e suas principais funcionalidades, sendo apresentados os procedimentos a serem realizados de forma que o responsável em cada unidade gestora possa utilizá-lo de maneira adequada.
CAPACITAÇÃO - EAD
Além dos arquivos aqui alocados, como o Guia do Usuário e a Apresentação, a Escola de Contas do TCM-PA (ECPCIR), disponibiliza aos jurisdicionados o curso de ensino a distância (EAD), sobre o Sistema GEO-OBRAS, com o objetivo de treinar os usuários/operadores na correta alimentação e uso do referido sistema, inclusive com a disponibilização de videoaulas.
OT-IBR 006-2016 - ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
A OT – IBR 006/2016 visa uniformizar o entendimento quanto ao conceito de anteprojeto de engenharia, seus elementos constituintes e aos parâmetros necessários quando de sua utilização na contratação de obras públicas, e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com a auditoria de obras públicas.
OT IBRAOP 05 - APURAÇÃO DE SOBREPREÇO E SUPERFATURAMENTO
A OT – IBR 005/2012 visa uniformizar o entendimento quanto a métodos e procedimentos para apuração de sobrepreço e superfaturamento em obras públicas, e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Públicas, e em consonância com a legislação e normas pertinentes.
OT IBRAOP 04 - PRECISÃO ORÇAMENTO
A OT – IBR 004/2012 visa uniformizar o entendimento quanto a precisão do orçamento de obras públicas, e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional por técnicos envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Públicas, e em consonância com a legislação e normas pertinentes.
OT IBRAOP 03 - GARANTIA QUINQUENAL
A OT – IBR 003/2011 visa uniformizar o entendimento quanto as avaliações de qualidade das obras públicas, durante o seu período de garantia, mais notadamente nos cinco anos de responsabilidade objetiva dos executores, bem como estabelecer elementos para acionamento dos responsáveis pela reparação dos defeitos, e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Públicas e em consonância com a legislação e normas pertinentes.
OT IBRAOP 02 - OBRA E SERVIÇO ENGENHARIA
A OT – IBR 002/2009 visa uniformizar o entendimento quanto à definição de Obra e de Serviço de Engenharia, para efeito de contratação pela administração pública, e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Públicas e em consonância com a legislação e normas pertinentes.
OT IBRAOP 01 - PROJETO BÁSICO
A OT – IBR 001/2006 visa uniformizar o entendimento quanto à definição de Projeto Básico e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com Auditoria de Obras Públicas e em consonância com a legislação e normas pertinentes.
DECRETO Nº 7983 REGULAMENTA A REFERENCIA DO ORÇAMENTO DE OBRA
Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
DECRETO Nº23.569-33 REGULA EXERCÍCIO ENGENHEIRO
Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
LEI COMPLEMENTAR 123 2006 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
LEI 13.161 2015 DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - CPRB
Altera as Leis nos 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.035, de 1o de outubro de 2009; e revoga dispositivos da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias.
L13303 LEI DAS ESTATAIS
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LEI Nº12.378-10 CRIA O CAU E REGULA ARQT E URBANISTA
Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências.
LEI Nº5.194-66 REGULA EXERCÍCIO ENGENHEIRO
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 109 - LEI ORGÂNICA TCM-PA
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, publicada no Diário Oficinal do Pará, de 29/12/2016, em vigor a partir de 13/01/2017, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 84 - ATUALIZADA PELO ATO Nº 19/2016 - REGIMENTO INTERNO TCM-PA
Dispõe sobre alteração ao Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (Ato nº 16/2013), atualizado em 23 de março de 2017, com o Ato nº 19, e dá outras providências.
resolucao_08_2018
RESOLUÇÃO 08/2018
Altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 11.536, de 01 de julho de 2014, alterada pela Resolução Administrativa nº 27/2016, de 06 de dezembro de 2016, que regulamenta o acesso aos sistemas informatizados de controle externo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, assinatura eletrônica e dá providências.
PUBLICAÇÃO TCU - LICITAÇÕES E CONTRATOS ORIENTAÇÕES BÁSICAS
Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas.
CARTILHA TCU - RECOMENDAÇÕES BÁSICAS PARA A CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
É um guia prático que, espera-se, ajude o gestor público a conduzir de forma adequada licitações e contratações na Administração Pública.
NOTA EXPLICATIVA SOBRE CONTRATO
Esclarece questões quanto as: cláusulas necessárias no contrato, duração dos contratos, início da vigência dos contratos, prazo de execução do objeto, inicio do prazo de execução do objeto, distinção entre prazo de vigência do contrato e prazo de execução do objeto contratado, entre outras.
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Programa essencial para o acesso do sistema GEO-OBRAS/TCM-PA.
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