Câmara Especial do TCMPA determina que ALTAPREV refaça ato de revisão de aposentadoria de professor

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Câmara Especial do TCMPA determina que ALTAPREV refaça ato de revisão de aposentadoria de professor

A Câmara Especial de Julgamento (CEJ) do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro substituto Alexandre Cunha ao relatar processo que trata sobre a legalidade, para fins de registro, da Resolução nº 58 de 22/12/2020 do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira (ALTAPREV), que promoveu a revisão de benefício de aposentadoria de servidor ocupante do cargo de professor II, a qual alterou os proventos para R$ 3.793,90, mantendo o fundamento no art. 40, §1º, I da Constituição Federal e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70/2012.

Em seu voto, o conselheiro substituto Alexandre Cunha decidiu considerar ilegal e negar registro à Resolução nº 58 de 22/12/2020 do ALTAPREV, que revogou a Resolução nº 036 de 1/8/2015 e promoveu a revisão do benefício de aposentadoria do servidor.

A Câmara Especial fixou prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para que o ALTAPREV adote as medidas saneadoras cabíveis, sem prejuízo das sanções previstas no Regimento Interno do TCM-PA, devendo submeter ao Tribunal de Contas o novo ato, livre das falhas apontadas ou afastada a ilegalidade verificada pela ausência da composição dos proventos e possível concessão pela integralidade em vez da proporcionalidade exigida pelo art. art. 40, §1º, I da Constituição Federal, conforme art. 674 do Regimento Interno do TCM-PA – Ato n. 23/2020 com as alterações do Ato n. 27/2023, na forma e prazo previstos na Resolução Administrativa n. 18/2018/TCM/PA.

Por outro lado, a Câmara Especial determinou que o ALTAPREV “deve abster-se de suspender o valor total dos proventos, tendo em vista o direito do servidor de se aposentar pelo fundamento constitucional declarado, também a omissão da composição dos proventos prejudicar a análise dos proventos, impossibilitando a aferição dos adicionais e gratificações e respectivos percentuais concedidos, com base no art. 672, parágrafo único do Regimento Interno do TCM-PA (Ato n. 23/2020 com as alterações do Ato n. 27/2023)”.

Por fim, a Câmara Especial determina ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Altamira, que dê ciência ao interessado acerca da decisão da Corte de Contas.

A decisão foi tomada durante a 1ª sessão de 2024 da Câmara Especial de Julgamento, realizada na quarta-feira (07), sob a presidência do conselheiro Daniel Lavareda, com 26 processos em pauta. Participaram da sessão os conselheiros substitutos Sérgio Dantas, Márcia Costa, Alexandre Cunha e Adriana Oliveira. O Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (MPCM-PA) foi representado pelo subprocurador Marcelo Barros.

Em geral, a Câmara Especial julga, por exemplo, processos referentes à concessão de aposentadorias e pensões, fixação de subsídios, portarias de nomeações e medidas cautelares.

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