O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou o voto do conselheiro Lúcio Vale, ao relatar processo referente à consulta formulada por Sidney Jorge Rosa, prefeito municipal de Paragominas, requerendo esclarecimentos da Corte de Contas quanto à possibilidade de uso dos recursos arrecadados a título de CIP/COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) em obras e serviços de manutenção de infraestrutura urbana, especificamente em recapeamento e pavimentação de logradouros públicos.
O conselheiro relator determinou, que o processo fosse submetido à apreciação da Diretoria Jurídica da Corte de Contas, para elaboração de parecer e juntada de eventuais precedentes do TCM-PA, tendo sido elaborado um parecer jurídico, que foi adotado como resposta à referida consulta. O Tribunal orientou que é possível usar um percentual do dinheiro da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP) em obras de recapeamento e pavimentação de ruas, desde que obedecida a legislação sobre o assunto.
O QUE É A CIP/COSIP?
A CIP/COSIP é um valor que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar para pagar os custos, ampliar e melhorar o serviço de iluminação pública. Recentemente, a lei também permitiu o uso desse dinheiro em sistemas de monitoramento para segurança e conservação de espaços públicos.
PODE USAR PARA RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO?
A resposta inicial é que não é possível usar todo o dinheiro da CIP/COSIP para obras de recapeamento e pavimentação, pois a lei estabelece que ele deve ser usado para fins específicos de iluminação pública e monitoramento. Se for usado de outra forma, é considerado um desvio de finalidade.
EXISTE ALGUMA EXCEÇÃO?
Sim, existe uma exceção. A Emenda Constitucional de 2023 (EC nº 132/2023) trouxe uma mudança importante nesse sentido. Entretanto, a Emenda Constitucional nº 136, promulgada no dia 09/09/2025, que trata sobre este assunto, fez uma modulação em relação aos percentuais da DRU (Desvinculação de Receitas da União) e da DRM (Desvinculação das Receitas dos Municípios), especificamente no artigo 76-B, que recebeu nova redação e está estabelecendo, agora, que até o dia 31 de dezembro de 2026 podem ser desvinculados 50% da arrecadação da CIP/COSIP para custear outras despesas, inclusive para obras de infraestrutura urbana como recapeamento e pavimentação; já a partir de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032, a desvinculação será de 30%.
Isso acontece porque a CIP/COSIP, embora seja um dinheiro com finalidade específica, se enquadra no conceito de “outras receitas correntes” para fins de desvinculação de receitas. Além disso, ela não está nas exceções da lei que proíbem essa prática.
POR QUE ESSA MUDANÇA É IMPORTANTE?
Essa decisão do Tribunal de Contas é crucial para os municípios, pois uniformiza o entendimento sobre o uso da CIP/COSIP. Isso garante mais segurança jurídica e previsibilidade para os gestores, que agora sabem como podem aplicar parte desses recursos em melhorias na infraestrutura urbana, como asfalto e manutenção de ruas. A expectativa é que essa orientação ajude os 144 municípios do Pará a utilizarem esses recursos de forma mais eficiente.
A decisão foi tomada durante a 43ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (11/09), sob a condução da conselheira Mara Lúcia Barbalho, ouvidora da Corte de Contas, no momento da relatoria do referido processo.