Ao reunir com prefeitos, vice-prefeitos, secretários, servidores e contadores dos municípios supervisionados por seu gabinete e pela 5ª Controladoria, o conselheiro Daniel Lavareda, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), alertou que alguns gestores que não cumpriram o dispositivo constitucional que determina a aplicação do valor mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, terão de adotar medidas urgentes, como a assinatura de um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) para evitar que recebam parecer contrário à aprovação de suas contas.
A reunião deu continuidade, de forma específica aos municípios vinculados à 5ª Controladoria, ao evento “Gestão Responsável: Orientações para último ano de mandato”, promovido pela Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, nos dias 01 e 02, no Teatro Maria Silvya Nunes, na Estação das Docas, em Belém.
Após comentar que o TCMPA está cada vez mais célere na análise e julgamento das contas públicas, atividade apoiada por intensa e permanente orientação pedagógica, o conselheiro Daniel Lavareda falou de sua preocupação em relação a situação das prestações de contas dos gestores que não conseguiram complementar a aplicação de 25%, no mínimo, da arrecadação dos impostos em Educação, referente aos exercícios de 2020 e 2021. Ele sugeriu, como último recurso para regularizar a situação, a formalização de um TAG com a Corte de Contas.
PARA ENTENDER
Como vários municípios descumpriram essa obrigação nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, devido a pandemia de Covid-19, a Emenda Constitucional nº 119/04/2022 acrescentou o art. 119 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, vedando a responsabilização dos municípios e seus agentes públicos exclusivamente em relação a esses exercícios, obrigando-os, entretanto, a complementarem, na aplicação da manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, a diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigido constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021.
DESPESA COM PESSOAL
O conselheiro Daniel Lavareda destacou que outro problema grave a ser resolvido diz respeito ao excessivo gasto com pessoal. Segundo afirmou, muitos municípios estão nessa situação e não conseguiram cumprir a Lei Complementar nº 178/01/2021, que instituiu um regime extraordinário para o cumprimento dos limites com a despesa com pessoal, determinando que o Poder que ultrapassou o limite estabelecido no art. 20 da LRF deverá eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos arts. 22 e 23 da LRF, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032.
Lavareda complementou a explicação, observando que, caso o município tenha obedecido o percentual da despesa com pessoal no exercício de 2021, ou tenha se reconduzido aos limites antes do prazo de dez anos estabelecido na Lei Complementar nº 178/2021, estará submetido, a partir desse momento, às disposições previstas no art. 23 da LRF, conforme Nota Técnica SEI nº 308005/2021/ME (STN). Em sua conversa com representantes dos municípios, o conselheiro contou o apoio de assessores de seu gabinete e da controladora Rita Libório, que chefia a 5ª Controladoria.
O prefeito de Óbidos, Jaime Silva, e o prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, presidente da Famep ( Federação das Associações de Municípios do Pará), além do contador Paulo Fadul, foram alguns dos participantes que tiraram dúvidas, elogiaram e agradeceram ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao conselheiro Daniel Lavareda pela iniciativa do encontro e oportunidade para esclarecimentos.