O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, com algumas observações, as contas de 2024 da Câmara Municipal de Portel. O responsável, Charles Gonçalves Costa, terá que pagar duas multas que somam R$ 6.241,69 (1.300 UPF-PA). O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares.
Principais problemas encontrados:
>ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS: A prestação de contas do último quadrimestre de 2024 foi entregue com 10 dias de atraso, o que pode gerar multa.
>IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO: Um processo de compra eletrônico (Pregão Eletrônico SRP nº 003/2024-C) apresentou diversas falhas, como falta de publicação de documentos importantes, imprecisão na descrição do que seria comprado e condução do processo por pessoa sem a qualificação necessária. Por isso, a despesa pode ser considerada irregular e o responsável pode ser multado.
>FALTA DE DOCUMENTOS DE TRANSIÇÃO DE MANDATO: Não foram enviados os documentos exigidos sobre a mudança da Mesa Diretora, mesmo com a permanência do mesmo presidente. Isso também pode resultar em multa.
>PROBLEMAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: O portal da Câmara Municipal não estava com as informações atualizadas em tempo real, conforme as leis de transparência, o que pode levar a sanções.
Problemas resolvidos ou parcialmente resolvidos:
>RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF) PUBLICADO: O relatório que não havia sido publicado no Portal da Transparência foi disponibilizado após a defesa do gestor.
>SALDO DEVOLVIDO AO EXECUTIVO: O valor de R$ 619,97, que deveria ter sido devolvido ao Poder Executivo no final de 2024, foi transferido em junho de 2025.
>IRRF PARCELADO: O valor de R$ 195.190,72 referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores, que não foi recolhido, foi parcelado e a primeira parcela já foi paga.
>REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: As contribuições previdenciárias dos servidores (RGPS), no valor de R$ 23.541,33, que não foram repassadas em 2024, foram recolhidas em 2025.
>DESPESAS ACIMA DO DUODÉCIMO: A Câmara gastou R$ 188.169,44 a mais do que o valor repassado, usando recursos do IRRF e INSS. Embora a falha tenha sido esclarecida, o Tribunal recomenda mais atenção à aplicação dos recursos.
>PAGAMENTO DE VEREADORES: O pagamento do 13º salário e o reajuste dos subsídios dos vereadores foram considerados regulares, pois estão de acordo com as leis municipais e decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio Tribunal de Contas.
>OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO RGPS (INSS): As apropriações das obrigações patronais ao INSS foram consideradas corretas, após o município de Portel aderir a leis federais que alteraram as alíquotas de contribuição.
>OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO RPPS/IPMP (Instituto de Previdência): A falha na apropriação das obrigações patronais ao IPMP, no valor de R$ 630,23, foi relevada devido ao valor considerado insignificante.
Apesar das falhas, as contas de despesa com pessoal e os gastos do Poder Legislativo ficaram dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão foi tomada durante a 52ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (21/10), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.