Os processos foram relatados pela conselheira Mara Lúcia, que aplicou multa de R$ 1.373,46 (300 UPF-PA) ao gestor Ednilson Claudio da Silva, pela incorreta apropriação (empenho) e recolhimento das Obrigações Patronais no exercício, uma vez comprovado o parcelamento da dívida, restando o descumprimento do regime de competência (um método para realizar o registro de lançamentos contábeis na data em que o evento acontece).
Em relação ao ordenador de despesas Andesom Nazário de Jesus, a relatora aplicou multa de R$ 1.373,46 (300 UPF-PA), também pela incorreta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais no exercício.
Quanto ao julgamento das contas do Fundo Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia, a conselheira relatora aplicou as seguintes multas:
1 – R$ 915,64 (200 UPF-PA) pela pela prestação de contas fora do prazo do 3º quadrimestre;
2 – R$ 1.373,46 (300 UPF-PA) pela incorreta apropriação (empenho) e recolhimento das Obrigações Patronais no exercício, comprovada a negociação da dívida, mantido, no entanto, o descumprimento do regime de competência.
As decisões foram tomadas durante a 21ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (23), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.