Contas de 2019 dos Fundos de Educação de Banach e de Saúde de Floresta do Araguaia são aprovadas com ressalvas

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Contas de 2019 dos Fundos de Educação de Banach e de Saúde de Floresta do Araguaia são aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, com ressalvas e multas, as prestações de contas de 2019 do Fundo Municipal de Educação de Bannach, de responsabilidade de Ednilson Claudio da Silva, no período de 1º de janeiro a 31 de julho, e Andesom Nazario de Jesus, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro; e do Fundo Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia, tendo como ordenador de despesas Francisco Lucileno de Aquino.

Os processos foram relatados pela conselheira Mara Lúcia, que aplicou multa de R$ 1.373,46 (300 UPF-PA) ao gestor Ednilson Claudio da Silva, pela incorreta apropriação (empenho) e recolhimento das Obrigações Patronais no exercício, uma vez comprovado o parcelamento da dívida, restando o descumprimento do regime de competência (um método para realizar o registro de lançamentos contábeis na data em que o evento acontece).

Em relação ao ordenador de despesas Andesom Nazário de Jesus, a relatora aplicou multa de R$ 1.373,46 (300 UPF-PA), também pela incorreta apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais no exercício.

Quanto ao julgamento das contas do Fundo Municipal de Saúde de Floresta do Araguaia, a conselheira relatora aplicou as seguintes multas:

1 – R$ 915,64 (200 UPF-PA) pela pela prestação de contas fora do prazo do 3º quadrimestre;

2 – R$ 1.373,46 (300 UPF-PA) pela incorreta apropriação (empenho) e recolhimento das Obrigações Patronais no exercício, comprovada a negociação da dívida, mantido, no entanto, o descumprimento do regime de competência.

As decisões foram tomadas durante a 21ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (23), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.

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