O gestor Carlos Alberto Brito Amorim terá de recolher aos cofres do Município, devidamente atualizado, o montante de R$ 387.421,36, recurso que recebeu e do qual não prestou contas. Medida cautelar aprovada pelos conselheiros determina o bloqueio de bens do ordenador de despesas caso não efetue o referido recolhimento no prazo de 60 dias. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães.
Entre as irregularidades cometidas pelo ordenador de despesas, pelas quais foi multado, constam a não comprovação da legalidade e realização de processos licitatórios, bem como o não cumprimento da integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, uma vez que atingiu 83,65%, dos pontos de controle analisados.
Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.