A prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de São Geraldo do Araguaia, Jeferson Douglas Jesus Oliveira, recebeu do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) parecer prévio favorável à sua aprovação pela Câmara de Vereadores, com ressalvas.
A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (08), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
O processo foi relatado pelo conselheiro Sergio Leão, que aplicou as seguintes multas pelas falhas formais cometidas:
1- R$ 6.867,30 (1.500 UPF-PA), pela remessa fora do prazo de documentação obrigatória da prestação de contas;
2- R$ 12.000,00, que corresponde a 5% dos vencimentos anuais do ordenador, pela remessa fora do prazo dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF’s), descumprindo o Regimento Interno do TCM e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
3- R$ 1.373,46 (300 UPF-PA), pelos encargos patronais não apropriados, no valor de R$ 850.981,21, infringindo a Lei nº 101/2000-LRF e a Lei Federal nº 4.320/64;
4- R$ 2.289,10 (500 UPF-PA), por impropriedades em procedimentos licitatórios;
5- R$ 1.373,46 (300 UPF-PA), pelo descumprimento da Lei de Acesso à Informação, por não ter atingido 100% da Matriz Única da Transparência Pública Municipal;
6- R$ 4.5782,00 (1.000 UPF-PA), pelo excessivo gasto com pessoal do Poder Executivo, que alcançou 65,30% da Receita Corrente Líquida (RCL), descumprindo o limite máximo de 54,00% estabelecido na LRF;
7- R$ 4.5782,00 (1.000 UPF-PA), pelo excessivo gasto com pessoal do Município, que alcançou o correspondente a 66,33% da RCL, descumprindo o limite máximo de 60,00% estabelecido na LRF.