Contas de 2023 do FUNDEB de Aveiro são reprovadas pelo TCMPA com determinação de devolução de R$ 3,6 milhões

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Contas de 2023 do FUNDEB de Aveiro são reprovadas pelo TCMPA com determinação de devolução de R$ 3,6 milhões

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregulares as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de Aveiro, referentes ao exercício de 2023, sob a responsabilidade de Jacqueline Betania Azevedo dos Reis. A decisão, tomada durante a 21ª Sessão Plenária Ordinária desta terça-feira (29), determinou a devolução de R$ 3.638.734,12 ao erário municipal, valor referente a despesas sem comprovação de licitação ou contrato.

A 21ª Sessão Ordinária do Pleno foi conduzida pelo conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e pelo vice-presidente, conselheiro Daniel Lavareda.

O conselheiro Daniel Lavareda, relator do processo, identificou diversas falhas na gestão do FUNDEB, incluindo remessas intempestivas de prestações de contas, divergência entre saldos declarados e bancários, não repasse de contribuições ao INSS e ausência de publicação de processos licitatórios no Mural de Licitações.

A 5ª Controladoria do TCM-PA apontou que, apesar de citada, a ordenadora de despesas não apresentou defesa, tendo sido mantidas as irregularidades constatadas no Relatório Técnico inicial.

MEDIDA CAUTELAR

O conselheiro Daniel Lavareda determinou a adoção de medida cautelar de indisponibilidade de bens da responsável para garantir o ressarcimento dos danos apurados, bem como o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, independente do trânsito em julgado, para as providências cabíveis.

O conselheiro relator aplicou multa de R$ 1.440,39 (300 UPF-PA), a ser recolhida aos cofres do Município, e multas totalizando R$ 7.325,12 (1.600 UPF-PA) a serem recolhidas ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento (Fumreap) do TCMPA.

O Ministério Público de Contas dos Municípios (MPCTCM) opinou pela irregularidade das contas, com determinação de devolução dos valores, aplicação de multas e envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

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