O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou irregulares as contas de 2023 do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e do Fundo Municipal de Educação de Oriximiná. Os responsáveis, Jonaso Jose dos Passos Dias e Ivana Maria Pereira de Souza, foram multados pelas irregularidades encontradas e os casos serão enviados ao Ministério Público do Estado para as devidas providências. Os processos foram relatados pelo conselheiro Daniel Lavareda. No processo relativo ao Fundo Municipal de Educação, a decisão foi por maioria de votos.
IRREGULARIDADES NO FUNDEB
No caso do FUNDEB, foram detectados atrasos significativos no envio de documentos importantes, como balancetes quadrimestrais, arquivos contábeis e folhas de pagamento. As falhas foram divididas entre os dois gestores:
>JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS (01/01/2023 a 25/05/2023):
>Não repasse de R$ 112.342,38 do Imposto sobre Serviços (ISS) para o tesouro municipal.
>Atrasos nas remessas de arquivos contábeis e folhas de pagamento.
IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA (26/05/2023 a 31/12/2023):
>Não repasse de R$ 89.122,16 do ISS para o tesouro municipal.
>Empenho de R$ 42.510,51 para aquisição de alimentos, que não correspondia ao objeto da licitação informada (compra de óleo lubrificante). Isso significa que a despesa não estava coberta por um contrato adequado.
>Atrasos nas remessas de balancetes quadrimestrais, arquivos contábeis e folhas de pagamento.
>Diferenças nos saldos bancários e de caixa apresentados.
>Falta de envio dos pareceres do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
>Não atendimento a uma notificação do TCM-PA.
As falhas de não repasse do ISS foram consideradas graves, pois impediram que a prefeitura utilizasse esses recursos para políticas públicas.
IRREGULARIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Para o Fundo Municipal de Educação, também houve atrasos na entrega de documentos. As principais irregularidades foram:
>JONASO JOSÉ DOS PASSOS DIAS (01/01/2023 a 25/05/2023):
>Não repasse de R$ 4.621,21 do ISS para o tesouro municipal.
>Atrasos nas remessas de arquivos contábeis e folhas de pagamento.
IVANA MARIA PEREIRA DE SOUZA (26/05/2023 a 31/12/2023):
>Não repasse de R$ 108.132,95 do ISS e R$ 1.715.603,30 de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para os cofres públicos.
>Não repasse de outros recursos retidos, totalizando R$ 418.750,07.
>Não repasse de R$ 1.249.612,09 em contribuições do INSS retidas dos servidores.
>Atrasos nas remessas de balancetes quadrimestrais, arquivos contábeis e folhas de pagamento.
>Falta de apropriação e recolhimento de R$ 2.529.099,22 em obrigações patronais.
>Falta de envio dos pareceres do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
As falhas de não repasse de ISS, IRRF e outros recursos retidos foram consideradas graves, pois representam uma grande quantia de dinheiro que não chegou ao tesouro municipal, prejudicando a execução de políticas públicas.
CONCLUSÃO DO TCM-PA
Ambos os gestores foram condenados a pagar multas em Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios (FUMREAP) e, em alguns casos, aos cofres municipais. O não pagamento das multas dentro do prazo pode gerar acréscimos.
MULTAS
Em relação às contas do FUNDEB, Jonaso Jose dos Passos Dias foi multado em um total de R$ 6.241,69 (1.300 UPF-PA); já Ivana Maria Pereira de Souza foi multada em um total de R$ 10.562,86 (2.200 UPF-PA).
No que diz respeito às contas do Fundo Municipal de Saúde, Jonaso Dias terá de recolher ao FUMREAP o total de R$ 3.841,04 (800 UPF-PA); já Ivana Souza terá de recolher aos cofres do Município a quantia de R$ 2.400,65 (500 UPF-PA), e ao FUMREAP multas totalizando R$ 10.082,73 (2.100 UPF-PA).
Os processos serão enviados ao Ministério Público Estadual para as ações que considerar necessárias.
As decisões foram tomadas durante a 52ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (21/10), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Cezar Colares, corregedor do TCMPA.