Contas de 2024 da Câmara de Salinópolis são aprovadas com ressalvas e multas

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Contas de 2024 da Câmara de Salinópolis são aprovadas com ressalvas e multas

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou, mas com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Salinópolis referentes ao ano de 2024. O ordenador de despesas, Argeo Correa Neto, terá que pagar multas por irregularidades identificadas pela 4ª Controladoria da Corte de Contas. O caso foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães.

O processo trata da gestão financeira da Câmara em 2024, sob a responsabilidade de Argeo Correa Neto. O orçamento inicial para o Legislativo era de R$ 5.058.648,28, mas após algumas mudanças, o valor autorizado chegou a R$ 5.334.697,27. A Câmara recebeu R$ 4.899.204,36 em transferências e gastou R$ 4.898.918,96, valor que foi totalmente pago no mesmo ano.

No entanto, a análise inicial das contas revelou algumas falhas:

IMPOSTOS NÃO PAGOS CORRETAMENTE: Não houve o correto registro e pagamento das contribuições previdenciárias dos funcionários, o que é contra a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

PROBLEMAS EM CONTRATOS E TRANSPARÊNCIA: Foram encontradas irregularidades relacionadas a um contrato de fornecimento de combustível, com falta de acesso a informações sobre as diárias dos vereadores e ausência de publicações de licitações no Mural de Licitações. Além disso, foram solicitadas informações detalhadas sobre os veículos da Câmara e os comprovantes de despesas com combustível.

FALTA DE INFORMAÇÕES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: Houve falhas na alimentação de dados e documentos no Portal da Transparência, que é a ferramenta para divulgar informações públicas.

IRREGULARIDADES NA TRANSIÇÃO DE MANDATO: A transição de mandato teve problemas, como a não publicação de atos de constituição e nomeação da equipe de transição, e a falta de publicação do Relatório Final de Transição, descumprindo as normas do TCM.

DADOS INCORRETOS EM SISTEMAS DO TRIBUNAL: Informações sobre as licitações foram inseridas de forma errada ou não foram inseridas no sistema e-contas, impedindo a fiscalização.

O responsável apresentou sua defesa, que foi analisada pelo TCMPA. Sobre os comprovantes de despesas, foi constatado que as notas fiscais foram publicadas no Portal da Transparência da Câmara e que os pagamentos foram realizados, corrigindo a falha.

Em relação ao Portal da Transparência, a defesa alegou que as obrigações estavam sendo cumpridas, com uma alta avaliação de transparência. No entanto, o Tribunal não aceitou as justificativas, considerando que a falta de informações comprometeu a transparência e o acesso aos dados, sendo passível de multa.

Sobre os impostos patronais, a Câmara alegou estar enquadrada em uma lei que reduz a alíquota de contribuição previdenciária. Apesar de um pequeno valor não ter sido apropriado, o Tribunal considerou que, devido ao valor não ser significativo e haver acordos de parcelamento de dívida previdenciária, a falha poderia ser relevada.

Quanto à impossibilidade de concessão de diárias, foi verificado que havia previsão e dinheiro disponível no orçamento para o pagamento, e o valor gasto ficou abaixo do ano anterior, indicando compatibilidade.

O Ministério Público que atua junto ao TCM, diante da apropriação e recolhimento incorretos ao INSS, recomendou a reprovação das contas, com a aplicação de multas e o envio do caso ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

A decisão foi tomada durante a 52ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (21/10), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Cezar Colares, corregedor do TCMPA.

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