O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou o voto da conselheira Mara Lúcia, que recomendou que as contas de 2024 da Prefeitura de Breu Branco, de responsabilidade de Flavio Marcos Mezzomo, sejam aprovadas com algumas ressalvas pela Câmara Municipal. O gestor recebeu duas multas, totalizando R$ 1.920,52 (400 UPF-PA), por irregularidades apontadas no processo.
Após ter analisado as contas anuais de Flavio Marcos Mezzomo, verificando se os gastos e arrecadações estavam de acordo com a lei, a conselheira Mara Lúcia, relatora do caso, fez advertências e alertas à Prefeitura, destacando a necessidade de melhorias na gestão municipal.
Entre os problemas identificados, alguns foram corrigidos após a defesa do prefeito:
>Atraso na entrega de documentos: A prefeitura enviou com um dia de atraso as prestações de contas mensais de janeiro. O Tribunal considerou o atraso pequeno e não prejudicial à análise.
>Créditos extras além do limite: A prefeitura abriu créditos suplementares acima do que a lei municipal permitia. O prefeito apresentou documentos que comprovaram que a falha foi corrigida, mostrando que parte desses créditos eram apenas remanejamentos de verbas.
>Contabilização errada de recursos: Houve erros na forma como a prefeitura registrou algumas receitas, como emendas parlamentares e verbas para agentes de saúde e piso da enfermagem. Embora as receitas tenham sido registradas, a forma incorreta dificultou a fiscalização. A falha foi considerada não intencional, mas passível de multa.
>Investimento em Educação: Inicialmente, o município aplicou 16,30% da receita de impostos em educação, abaixo dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Após a defesa e apresentação de novos documentos, foi comprovado que a aplicação correta foi de 26,66%, sanando a falha.
>Obrigações previdenciárias: A prefeitura não havia feito o registro e recolhimento correto das contribuições patronais. O prefeito demonstrou que, devido a uma nova lei, o recolhimento foi ajustado para 8%, e apresentou comprovantes, corrigindo a falha.
>Irregularidades em licitação: Uma denúncia sobre supostas irregularidades em um pregão eletrônico foi analisada. Verificou-se que os itens questionados no edital foram corrigidos e que o prazo para execução dos serviços não gerou benefício indevido a nenhuma empresa. A falha foi sanada.
No entanto, uma das falhas permaneceu:
>Despesas de Capital com FUNDEB: O município aplicou 13,53% dos recursos do FUNDEB em despesas de capital, ultrapassando o limite previsto na Lei do FUNDEB. Apesar das justificativas do prefeito sobre erros de registro, a documentação retificadora não foi enviada, mantendo a irregularidade.
O Ministério Público de Contas, por sua vez, opinou pela não aprovação das contas, justamente pela manutenção do descumprimento da Lei do FUNDEB, além da aplicação de multas.
Apesar das ressalvas e da multa, o relatório destacou que o município cumpriu os limites constitucionais em áreas como Educação (26,66%), FUNDEF/FUNDEB (80,18%), Saúde (18,55%), transferências ao Poder Legislativo (6,20%) e gastos com pessoal. Também foi comprovado que o Portal da Transparência Pública atingiu 100% de conformidade.
A decisão foi tomada durante a 51ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (16/10), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.