O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) deu um parecer prévio para a aprovação com ressalvas das contas de 2024 da prefeita de Ulianópolis, Kelly Cristina Destro. A decisão foi tomada durante a 47ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (30/09), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas. O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia Barbalho.
A gestora foi multada em R$ 3.841,04 devido a falhas identificadas. Entre as irregularidades que persistiram após a defesa da gestora, destacam-se:
>ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Prestações de Contas Quadrimestrais (3º quadrimestre), Lei Orçamentária Anual (LOA), Balanço Geral, Relatório de Gestão Fiscal (3º quadrimestre), Relatório Resumido da Execução Orçamentária (6º bimestre), arquivos contábeis de dezembro e Matriz de Saldos Contábeis de novembro, dezembro e consolidação.
>APLICAÇÃO INCORRETA DE RECURSOS DO FUNDEB: 9,02% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), provenientes da complementação da União (VAAT), foram usados em despesas de capital, o que não é permitido pela Lei do FUNDEB.
>CONTABILIZAÇÃO ERRADA DE FONTES DE RECURSO: As fontes de recursos, incluindo emendas parlamentares, verbas para agentes comunitários de saúde e de endemias, e piso da enfermagem, foram registradas de forma incorreta, dificultando a fiscalização. A prefeita reconheceu a falha e prometeu corrigir a partir de 2025.
>FALTA DE TRANSPARÊNCIA: Foram encontradas falhas na atualização do Portal da Transparência da Prefeitura, conforme avaliações do TCM-PA.
Por outro lado, algumas falhas inicialmente apontadas foram corrigidas pela prefeita:
>NÃO REPASSE DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS: Foi comprovado que os valores retidos foram repassados aos bancos.
>NÃO REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES AO INSS: A prefeita apresentou os comprovantes de pagamento e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos.
>APROPRIAÇÃO INCORRETA DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS: Com a adesão do município à Lei nº 14.973/2024, que prevê uma alíquota menor para a contribuição patronal, a falha foi sanada.
>DISPONIBILIDADE FINANCEIRA INSUFICIENTE: O TCM-PA verificou que, após ajustes e pagamentos parciais de restos a pagar, o saldo financeiro é suficiente para cobrir as obrigações.
>FALTA DE RELATÓRIOS DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS: Os relatórios foram apresentados junto à defesa.
Os limites constitucionais para Educação (25,28%), FUNDEB (95,38%), Saúde (16,36%), transferências ao Poder Legislativo (5,88%), gastos com pessoal do Executivo (52,81%) e do Município (54,48%) foram todos cumpridos.
Em aparte, o conselheiro Daniel Lavareda parabenizou a conselheira Mara e demais conselheiros pelo fato de o TCMPA já estar julgando processos referentes ao exercício de 2024, comprovando sua tempestividade. Ele aproveitou a oportunidade e recomendou, com aprovação dos demais conselheiros, que o Concex prepare uma nota técnica alertando as administrações municipais sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei do Fundeb (29-A da Lei Federal), pois essa determinação legal será cobrada pelo Tribunal em 2026. O Concex vai elaborar a nota técnica.