Prejulgado - Consulta | 201606032 | 2020 | CONSULTA. 1) GESTÃO COMPARTILHADA DAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS ENTRE OS ENTES FEDERADOS. PROGRAMAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA CUSTEADOS POR RECURSOS TRANSFERIDOS. MATÉRIA APRECIADA PELO PLENO EM RESPOSTA À CONSULTA PREGRESSA. POSICIONAMENTO TCM-PA FAVORÁVEL À REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO IEMPORÁRIA. RESPOSTA ADICIONAL À LUZ DOS PRECEITOS CONSIGNADOS NA NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — NOB-RH/SUAS. EQUIPE DE REFERÊNCIA EXECUTA ATIVIDADE PERMANENTE E FINALISTICA. COMPOSIÇÃO DO QUADRO DEVE OBSERVAR À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. 2) POSSIBILIDADE DA ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICOS, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NO ART. 37, XVI. (Resolução nº 15.238) | 201606032.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 202004133 | 2021 | CONSULTA FORMULADA PELO VEREADOR ANTÔNIO DOS SANTOS SOARES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRITUIA. EXERCÍCIO 2020. PENSÃO VITALÍCIA. EX-VEREADORES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. VEDAÇÃO ESTABELECIDA COM REPERCUSSÃO GERAL PELO C. STF. (Resolução nº 15.623) | 202004133.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201800851 | 2018 | Como deve o Gestor Municipal proceder em relação ao suposto inadimplemento de salários de outubro/2017 a dezembro/2017 dos servidores temporários de Muaná/Pa?2) Existem contratos registrados no TCM-Pa dos servidores temporários contratados no exercício de 2017 ou alguma relação? Estes podem ser entregues à atua gestão? | 201800851.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201803894 | 2018 | Caso em de descontos previdenciários sobre parcelas remuneratórias que não incorporem em proventos de aposentadoria. Qual possibilidade de restituição das parcelas de contribuição via administrativa ante ausência de previsão legal para restituição. ... | 201803894.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201705685 | 2018 | Câmara Municipal de Limoeiro do Ajuru. Consulta de 2017 sobre a possibilidade de pagamento de 13° salário a Agentes Políticos. Responder a consulta. | 201705685.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201900409 | 2019 | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA. EXERCÍCIO 2019. ADMISSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO REPASSE DO DUODÉCIMO. ESTIMATIVA POPULACIONAL OFICIAL (IBGE). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ANUALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. (Conselheiro Sérgio Leão, Resolução nº 14.987, processos nºs 201900409-00 e 201903162-00) | 201900409.pdf | |
Prejulgado - Consulta | 201903162 | 2019 | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA. EXERCÍCIO 2019. ADMISSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO REPASSE DO DUODÉCIMO. ESTIMATIVA POPULACIONAL OFICIAL (IBGE). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ANUALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. (Conselheiro Sérgio Leão, Resolução nº 14.987, processos nºs 201900409-00 e 201903162-00) | 201903162.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201802595 | 2018 | Assento, portanto, à luz dos posicionamentos firmados pelo Colendo Plenário, tal como citados ao norte – apesar da divergência desta Conselheira, vencida em seu entendimento, por ocasião dos mesmos julgamentos – que, uma vez consignada a expressa previsão da CIP/COSIP, junto à Lei Orgânica Municipal e Lei Orçamentária Anual, como integrante da base de cálculo do duodécimo devido pelo Executivo ao Legislativo, tal como reportado pelo Consulente, inexiste qualquer justificativa, em sentido contrário, que assegure o não pagamento/repasse, sob responsabilidade do Prefeito Municipal, ao qual inexiste possibilidade de não cumprir com as legislações municipais, em destaque, que regem o orçamento anual e os direitos assegurados à Câmara Municipal. | 201802595.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201801782 | 2018 | Apresenta situação de caso concreto, vivenciada no âmbito da municipalidade, onde fora editado, junto à Lei Orgânica Municipal e na Lei Orçamentária Anual, expressa previsão de inclusão da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP/COSIP), disposições legais que consignam tal receita junto à base de cálculo para repasse do duodécimo devido pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo; | 201801782.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201800455 | 2018 | A consulta vem formulada por autoridade competente, porém se refere a matéria já deliberada pelo Plenário deste tribunal, nos Processos nºs 201703217-00; 201712868-00 e 201800790-00, todos julgados na Sessão do dia 17/04/2018, que resultaram nas Resoluções nºs 13.858; 13.859 e 13.860. Desta forma, nos moldes do previsto no pelo Regimento Interno desta Corte, NÃO A ADMITO, e determino o seu ARQUIVAMENTO, após notificação do interessado, nos termos do §3º, do Art. 300, do mesmo Regimento. | 201800455.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201803162 | 2018 | A consulta vem formulada por autoridade competente e sobre matéria objeto de controle externo. Apesar disso, não preenche o requisito de admissibilidade previsto no Inciso II, do Art. 298, do Regimento Interno, por tratar-se de caso concreto. Além do que, não possui, sequer, conteúdo de repercussão geral para ensejar o permissivo do §2º, do Art. 300, do mesmo diploma. | 201803162.pdf | |
Inadmissibilidade - Consulta | 201705131 | 2017 | 1- A identificação de pessoas na folha de pagamento do Município de Marapanim co cargo “Aposentado” e “Pensionista”;
2- Que essas pessoas não exercem nenhuma função e/ou atividade na Administração Pública Municipal, consequentemente não possuem ponto ou frequência de trabalho;
3- Que o Município de Marapanim não possui Instituto de Previdência próprio;
4- Ante sua inexistência, que os beneficiários consequentemente jamais contribuíram para um Instituto de Previdência de Município;
5- E que a maioria dessas pessoas está há aproximadamente 20 (VINTE) anos recebendo seus proventos desta forma. | 201705131.pdf | |