Entenda o regime de trabalho do TCMPA durante a COP30 

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Entenda o regime de trabalho do TCMPA durante a COP30 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou, nesta quarta-feira (22), a Portaria nº 1286/2025, que altera e complementa a Portaria nº 520/2025, estabelecendo normas excepcionais para o regime de trabalho dos servidores no período de 05 a 21 de novembro de 2025, em razão da realização da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), em Belém. Além dessas portarias, a Presidência do TCMPA definiu as datas de feriados excepcionais e dias facultados para o mesmo período.
A medida tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços essenciais do Tribunal e, ao mesmo tempo, colaborar com as ações de mobilidade, segurança e sustentabilidade adotadas pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de Belém durante o evento internacional, que reunirá milhares de participantes de diversos países.
De acordo com a nova portaria, o TCMPA funcionará em regime de trabalho misto, com percentuais mínimos de servidores em atividade presencial, definidos conforme a natureza das funções de cada setor. O modelo busca equilibrar a eficiência administrativa com a redução da circulação de pessoas na capital.
Os percentuais de servidores em trabalho presencial foram definidos da seguinte forma:
15% – Controladorias, Diretoria de Planejamento e Fiscalização do Controle Externo (DIPLAMFCE), Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), Gabinetes dos Conselheiros e Conselheiros-Substitutos, Corregedoria, Ouvidoria, Núcleo de Atos de Pessoal (NAP), Núcleo de Informações Estratégicas (NIE) e Núcleo de Planejamento e Transparência.
30% – Gabinete da Presidência, Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, Assessoria de Comunicação (ASCOM), Espaço Vida, Setor de Protocolo, Almoxarifado e Arquivo Geral.
45% – Diretoria de Administração (DAD), Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), Diretoria Jurídica (DIJUR), Diretoria de Orçamento e Finanças (DIORF), Controladoria de Controle Interno (CCI), Secretaria-Geral e demais setores não listados nos grupos anteriores.
As chefias imediatas serão responsáveis por definir os servidores que atuarão presencialmente, podendo adotar escalas de revezamento, desde que mantidos os percentuais mínimos estabelecidos.
Os colaboradores terceirizados e estagiários não serão computados nesses percentuais, e sua forma de atuação (presencial ou remota) será definida conforme a natureza das atividades desempenhadas.
A Portaria nº 1286 também acrescenta o artigo 6º-A à Portaria nº 520/2025, determinando que as reuniões com jurisdicionados e demais interessados deverão ser, preferencialmente, agendadas previamente por e-mail, tanto junto aos Gabinetes dos Conselheiros Relatores, quanto às respectivas Controladorias.
O TCMPA mantém os dias 27 e 28 de outubro facultados e adotou também os feriados dos dias 06 e 07 de novembro.
RESUMO DO CALENDÁRIO PARA O PERÍODO DE OUTUBRO E NOVEMBRO
27 e 28 de outubro de 2025 – Dias facultados
05 a 21 de novembro – Regime misto presencial e virtual, com funcionamento de acordo com escala
06 e 07 de novembro – Feriados
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