O Plenário decidiu que o gestor terá de devolver o valor de R$ 1.661.886,87 aos cofres do Município, com juros e correção monetária, no prazo de 60 dias, sob pena de ter seus bens tornados indisponíveis, conforme determina medida cautelar proposta pelo conselheiro Sérgio Leão, relator do processo.
O ordenador de despesas foi multado em um total de R$ 23.183,39 (5.301 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) pelas várias irregularidades, para as quais não apresentou defesa, entre as quais a não comprovação, e não inserção no Mural de Licitações, de procedimentos licitatórios e/ou administrativos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitações, para respaldar despesas no total de R$ 1.326.434,95.
Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis.