O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou as contas de 2024 do Instituto de Previdência Municipal de Dom Eliseu, sob a responsabilidade de João de Deus de Aquino. A decisão, tomada pelo Plenário, garante ao gestor o Alvará de Quitação, um documento que comprova a regularidade das despesas no valor de R$ 26.847.412,52.
Inicialmente, foram identificadas algumas falhas nas contas de João de Deus de Aquino. Por isso, ele foi chamado para explicar os pontos levantados pelo Tribunal. O gestor apresentou sua defesa, esclarecendo e corrigindo todas as inconsistências. A conselheira Ann Pontes elogiou a conduta do gestor, destacando a prontidão em atender ao chamado e a eficácia na resolução dos problemas.
As contas analisadas referem-se ao ano de 2024. A lei havia previsto um gasto de R$ 15.525.000,00 para o Instituto. Após algumas alterações, o valor autorizado para despesas ficou em R$ 16.929.659,45. O Instituto recebeu um total de R$ 14.576.438,08 em recursos. As despesas efetivas somaram R$ 16.929.568,74, com uma pequena parte, R$ 3.589,78, ficando para ser paga no ano seguinte. A equipe técnica do Tribunal confirmou que todos os saldos foram comprovados.
Entre as falhas apontadas e posteriormente corrigidas, destacam-se:
>REPASSE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: Havia uma diferença entre o valor retido e o valor repassado ao Regime Próprio de Previdência (RPPS). O gestor explicou que o repasse de dezembro e do 13º salário ocorreu em janeiro de 2025, apresentando os comprovantes e uma certidão negativa de débitos.
>REPASSE AO INSS: De forma semelhante, houve uma diferença nos valores repassados ao INSS. O gestor esclareceu que os pagamentos referentes a dezembro e ao 13º foram feitos em janeiro de 2025. Além disso, foi constatado que o Município estava realizando pagamentos parcelados de dívidas com a Receita Federal.
>DIVERGÊNCIA DE VALORES: Foi identificado um valor na conta “Agente Ordenador” que era a diferença entre o total de receitas e o total de despesas. A defesa explicou que parte desse valor se referia a créditos previdenciários parcelados, devidamente registrados como receita, e outra parte a perdas em aplicações financeiras. A equipe do Tribunal confirmou a explicação e a correção de uma duplicidade contábil.
>EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS: O Instituto reteve valores de servidores para empréstimos, mas repassou um montante menor às instituições financeiras. O gestor afirmou que os repasses de dezembro de 2024 foram quitados em janeiro de 2025, apresentando os comprovantes e demonstrando ter dinheiro suficiente para cobrir o valor pendente.
>OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO RPPS: O Tribunal apontou que as contribuições patronais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não foram devidamente registradas e recolhidas. O gestor argumentou que Dom Eliseu se enquadrava nos critérios para aplicar uma alíquota reduzida de 8% sobre a contribuição patronal em 2024, apresentando notas de empenho, comprovantes de pagamento e certidões que atestavam a regularidade. O Tribunal considerou a justificativa válida, ressalvando que essa redução é temporária e a alíquota voltará a ser de 20% a partir de 2027.
Diante de todas as explicações e documentações apresentadas, o Ministério Público de Contas deu parecer favorável à aprovação das contas do Instituto de Previdência Municipal de Dom Eliseu.


