O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (14) ao homologar um voto que aponta irregularidades no Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Magistério (Fundeb) de São João da Ponta, referentes ao ano de 2022. O conselheiro Antonio José Guimarães foi o relator do caso.
A Corte de Contas pediu o bloqueio de bens e de contas bancárias no valor de R$ 610 mil e aplicou uma multa de R$ 4.801,30, equivalente a 1.000 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) por falta de respostas às solicitações do relator.
A decisão foi tomada durante a 37ª Sessão Ordinária do Pleno, conduzida pelo conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.
A análise começou a partir de uma solicitação do Ministério Público Federal, que questionava a legalidade e regularidade de transferências bancárias que totalizaram R$ 610.000,00 na conta do Fundeb em 2022. A responsável pelo Fundo naquele ano, Thais da Silva Coelho, foi solicitada a apresentar documentos e justificativas, pois não havia identificação dos beneficiários nem comprovação do destino dos recursos.
A 4ª Controladoria do TCMPA, após análise técnica, confirmou as irregularidades. Foi constatado que, em 2022, foram feitos pagamentos via TED (Transferência Eletrônica Disponível) que somaram R$ 610.000,00 sem a devida identificação e comprovação do uso dos recursos.
Mesmo após notificações enviadas à Prefeitura Municipal e ao Fundeb de São João da Ponta em 2024, para que informassem sobre os valores recebidos de precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), apresentassem extratos bancários com identificação dos débitos e comprovassem a aplicação dos recursos, não houve resposta. Os gestores municipais à época também não apresentaram os documentos solicitados.
Thais Coelho foi citada em dezembro de 2024 para se manifestar, com prazo até 04 de fevereiro de 2025, mas não apresentou defesa.
Diante da falta de comprovação da legalidade e regularidade das transferências bancárias, da não identificação dos beneficiários e da ausência de justificativa para o uso dos R$ 610 mil, o Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará manifestou-se pela procedência da representação.
Agora, o processo será anexado à prestação de contas de 2022 do Fundeb de São João da Ponta, onde as irregularidades serão evidenciadas e será determinado o recolhimento do valor de R$ 610 mil. Além disso, o Ministério Público de Contas sugeriu a medida cautelar de indisponibilidade de bens de Thais da Silva Coelho, no mesmo valor, devido à gravidade dos fatos e ao potencial dano aos cofres públicos.