Licitação da Prefeitura de Marituba com indícios de irregularidades é suspensa pelo TCMPA

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Licitação da Prefeitura de Marituba com indícios de irregularidades é suspensa pelo TCMPA

Com o objetivo de prevenir possível prejuízo ao Município de Marituba, o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro José Carlos Araújo, validando medida cautelar, expedida monocraticamente, que suspendeu processo licitatório, com indícios de irregularidades.

A decisão foi tomada durante a 49ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (05), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCM PA.

A medida cautelar foi sugerida pela 7ª Controladoria, ao constatar indícios de irregularidades na realização do procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sistema de gestão de abastecimento de combustível, customizado e gerido pela administração pública municipal, com fornecimento de vales combustível, utilizando cartão físico ou digital e tickets impressos, para o abastecimento de veículos das secretarias e fundos municipais do Poder Executivo municipal de Marituba.

Foram constatados os seguintes indícios de irregularidades:

● Exigência da certificação ISO 9001 para que seja possível a regular contratação do
participante vencedor, sem que haja devida fundamentação para tal exigência;

● A desclassificação de diversos licitantes no âmbito do referido pregão eletrônico;

● Exigência de fornecimento de parcela da contratação em tickets (em papel) para
participação no procedimento licitatório.

O conselheiro relator determinou cautelarmente a suspensão do procedimento licitatório, na fase em que se encontra, e se houver contrato já celebrado, a suspensão de seu pagamento. Também determinou que seja notificada a prefeita Patrícia Ronielly Ramos Alencar Mendes para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca das irregularidades apontadas.

Determinou, ainda, aplicação de multa pessoal diária de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA), em caso de descumprimento da decisão.

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