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O TCM-PA recebe e dá encaminhamento às notícias de irregularidades envolvendo fatos praticados por outros órgãos e agentes, públicos e privados, desde que, diante deles, o esteja legitimado a agir. Ajude-nos a fiscalizar as licitações, caso tenha conhecimento de algum fato suspeito, envie sua manifestação por meio da Ouvidoria do TCM-PA
Atenção: Lista atualizada a cada 24 horas. Siginifica dizer que, por exempo, licitações publicadas hoje pelos jurisdicionados somente estarão disponíveis para consulta amanhã.
LICITAÇÃO
#01/2019
067001 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ARARI
Nº do Processo Administrativo: 20190107
Legislação Aplicável: Lei n° 8.666/1993
Modalidade: DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 24, INCISO V
Tipo: MENOR PREÇO
Regime: Regime de licitação não informado pelo jurisdicionado
Critério de Avaliação: Por Item
Elemento de Despesa: MATERIAL DE CONSUMO
Local de Abertura: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO ARARI.
Observação: não informada
Há itens exclusivos para EPP/ME?: nÃo
Há cote de participação para EPP/ME?: nÃo
Percentual de participação para EPP/ME: não informado ou não se aplica
Nas aquisições, há prioridade para as microempresas regionais ou locais?: nÃo
Contratação com utilização de recursos federais advindos de transferências voluntárias?: nÃo
Exercício: 2019
Situação: REALIZADA
Abertura: 07/01/2019 14:30
Publicação: 13/08/2019 13:40
Homologação: 13/02/2019 00:00
Caráter Sigiloso: NÃO
Será Firmado Contrato: SIM
Contratos: 0
Aditivos: 0
Documentos 9
# | Tipo | Documento | Cadastrado em |
---|---|---|---|
1 | ATA DA LICITAÇÃO DESERTA (24,V) | ATA-TERMO DE CANCELAMENTO | 08/08/2019 11:01 |
2 | EDITAL | EDITAL | 08/08/2019 11:50 |
3 | JUSTIFICATIVA | JUSTIFICATIVA | 08/08/2019 12:08 |
4 | JUSTIFICATIVA DE QUE A LICITAÇÃO NÃO PODE SER REPETIDA SEM PREJUÍZOS PARA ADMINISTRAÇÃO, E COMPROVAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES EXISTENTES NO EDITAL QUE PRECEDEU A CONTRATAÇÃO DIRETA (ART. 24, V). | JUSTIFICATIVA DE QUE A LICITAÇÃO NÃO PODE SER REPETIDA SEM PREJUIZO | 13/08/2019 13:33 |
5 | JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROPOSTO | JUSTIFICATIVA DE PREÇO PROPOSTO | 08/08/2019 12:09 |
6 | PARECER CONTROLE INTERNO | PARECER CONTROLE INTERNO | 13/08/2019 15:13 |
7 | PARECER JURÍDICO | PARECER JURÍDICO | 18/07/2019 10:32 |
8 | RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE | RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE | 08/08/2019 12:19 |
9 | RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. | RAZÃO DA ESCOLHA | 08/08/2019 12:22 |
Publicidades 2
# | Meio | Especificação | Data de Publicidade |
---|---|---|---|
1 | Diário Oficial da União | DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO | 25/02/2019 |
2 | Mural Físico | MURAL FÍSICO DA PMSCA | 25/02/2019 |
Participantes 1
Vencidos 2
Venceu 2 dos 2 lotes/itens deste certame, São eles:
# | Descrição | Valor Referência | Valor Adjudicado | Constatação |
---|---|---|---|---|
1 | DIESEL MARÍTIMO (S500) | R$413.000,00 | R$416.000,00 | VENCEDOR 0,73% do valor de referência |
2 | GASOLINA COMUM | R$259.000,00 | R$266.000,00 | VENCEDOR 2,70% do valor de referência |
TOTAIS | R$672.000,00 | R$682.000,00 | 1,49% do valor de referência |
Itens 2
# | Item | Un. Medida | Elem. Despesa | Qtd | Ref. Unitária | Ref. Total | Vencedor e Valor Adjudicado |
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1 | GASOLINA COMUM | VOLUME | 3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO | 50.000 | R$5,18 | R$259.000,00 | Lote vencido por POSTO SÃO SEBASTIÃO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA pelo valor de R$266.000,002,70% do valor de referência |
2 | DIESEL MARÍTIMO (S500) | VOLUME | 3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO | 100.000 | R$4,13 | R$413.000,00 | Lote vencido por POSTO SÃO SEBASTIÃO COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA pelo valor de R$416.000,000,73% do valor de referência |
TOTAIS | 150.000 | R$9,31 | R$672.000,00 | R$682.000,00 |