Prefeituras podem terceirizar gestão de serviços, mas não a compra de produtos

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Prefeituras podem terceirizar gestão de serviços, mas não a compra de produtos

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu que as prefeituras podem contratar empresas para gerenciar serviços com uma rede de parceiros, um modelo conhecido como “quarteirização”. No entanto, essa modalidade não pode ser usada para a simples compra de bens, como materiais de construção ou remédios.

A decisão foi tomada durante a 37ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (14), conduzida pelo conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e decorre de uma consulta do prefeito de São Miguel do Guamá, Eduardo Leite, que questionou o tribunal sobre a aplicação da quarteirização. O conselheiro Antonio José Guimarães foi o relator do caso.

COMO FUNCIONA A “QUARTEIRIZAÇÃO”?
Nesse modelo, a prefeitura contrata uma empresa para administrar e fiscalizar a prestação de serviços por outras empresas menores. Por exemplo, em vez de a prefeitura contratar várias oficinas para a manutenção de sua frota de veículos, ela contrata uma única empresa que gerencia todas as oficinas e garante o serviço.

O QUE O TRIBUNAL DECIDIU?
>Emissão de notas fiscais: A nota fiscal para a prefeitura deve ser emitida pela empresa que gerencia o serviço, e não diretamente pelas empresas parceiras. A empresa gerenciadora é quem tem o contrato direto com o município e é responsável por consolidar os serviços e pagamentos.

>Pagamento: O pagamento pelos serviços e produtos deve ser feito à empresa gerenciadora, que, por sua vez, repassa os valores aos parceiros credenciados. Isso simplifica a gestão para a prefeitura.

>Compra de bens: A quarteirização não pode ser usada para a compra direta de materiais de construção, medicamentos ou outros produtos. O tribunal entende que essa modalidade é para a gestão de serviços e que a compra de bens deve seguir outros processos de licitação, para garantir a competitividade e a economia.

>Limites: A adoção da quarteirização deve ser muito bem justificada, demonstrando que é a opção mais vantajosa e econômica para o município. É importante que a gestão e a intermediação de serviços sejam o foco principal do contrato, e não a mera compra de itens. Além disso, o processo de licitação deve garantir a concorrência e a transparência na escolha dos fornecedores parceiros.

O Tribunal de Contas destacou que, como não há uma lei específica sobre a quarteirização, a modalidade deve sempre estar de acordo com os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, eficiência e economicidade. A decisão servirá de guia para outros municípios do Pará.

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