A prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de Belém, Edmilson Brito Rodrigues, recebeu parecer prévio do Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), recomendando sua aprovação pela Câmara Municipal com ressalvas, multas e grave advertência.
A decisão foi tomada durante a 71ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (05), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia, com o alerta sobre a urgência do prefeito sancionar o projeto de lei, que tramitou no Poder Legislativo, durante sua gestão, e só foi aprovado no último dia 27 de novembro.
O referido projeto de lei, que atende ao estabelecido pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, dispõe sobre a majoração da alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do município de Belém, bem como o rol de benefícios previdenciários.
A relatora e os demais conselheiros consideraram grave o fato do prefeito Edmilson Rodrigues postar nas redes sociais ter impedido a aprovação do citado projeto de lei pela Câmara Municipal, e advertiram que, caso o gestor o vete, ficará claro que decidiu não cumprir a Constituição, atitude que poderá ter consequências na apreciação da sua prestação de contas de 2024, como parecer prévio recomendando a reprovação.
A conselheira Mara Lúcia ressalta que “a fixação do percentual de contribuição dos servidores públicos em 14%, não encerra um ato discricionário, apesar da exigência de lei a ser aprovada no âmbito de cada ente federativo, mas o cumprimento de uma determinação constitucional, fixada a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Art. 9º, §4º e 5º e Art. 11º) c/c Art. 2º e 3º da Lei 9.717/98, visando a redução do déficit dos regimes próprios de previdência (RPPS), a exemplo do que ocorre com o município de Belém e visa assegurar, acima de tudo, a segurança orçamentária e financeira de que os servidores, quando vierem a se aposentar, recebam suas aposentadorias. Portanto, não poderia ou deveria ser tratado sob o viés político”.
CONTAS DE 2021
No dia 28 de novembro passado, durante a 69ª Sessão Ordinária, o Pleno do TCMPA acompanhou, à unanimidade, o voto da conselheira Mara Lúcia e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, multas e advertência, a prestação de contas de 2021 do prefeito do Município de Belém, Edmilson Brito Rodrigues.
Na análise da 3ª Controladoria, realizada na prestação de contas de 2021, após a auditoria de desempenho realizada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB), foram constatadas irregularidades pela omissão legislativa em relação à alíquota de contribuição previdenciária e ao rol de benefícios previdenciários, as quais foram relevadas, pois comprovado que, em 23 de dezembro de 2020, o Poder Executivo de Belém encaminhou Projeto de Lei Complementar nº 1426, anexo à Mensagem nº 11/2020 (Protocolo CMB nº 3367).
Na ocasião, a conselheira Mara Lúcia ressaltou que “é absolutamente temerário e, neste ponto, fica o alerta que faço na condição de relatora das Contas Anuais do Prefeito Edmilson Rodrigues, para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, a sua fala em rede social, quando afirma, in verbis, que: ‘na condição de prefeito tenho impedido a votação de um projeto do ex-prefeito Zenaldo Coutinho que amplia de 11 para 14% o desconto dos servidores ao sistema previdenciário’”.
Na sessão do último dia 28/11, a conselheira Mara Lúcia comentou ainda que “tal fala é reforçada pela postagem de outros agentes políticos vinculados ao Prefeito Municipal de Belém, que reafirmam essa atuação do gestor municipal para impedir a aprovação do projeto de lei e, ainda, já antevendo que ele procederá com o veto do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, em 27/11/2024”.