O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) trouxe importantes esclarecimentos sobre como as prefeituras podem usar o dinheiro arrecadado com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). A dúvida foi levantada pelo prefeito de São Miguel do Guamá, Eduardo Sampaio Gomes Leite, após as mudanças trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).
A principal novidade é que, além de custear a iluminação pública, os recursos da COSIP agora podem ser usados para comprar e instalar câmeras de segurança em locais públicos, incluindo computadores e softwares para esses sistemas. Isso se encaixa na ideia de “custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”.
No entanto, o Tribunal deixou claro o que não pode ser pago com a COSIP:
>Salário de guardas municipais: O dinheiro não pode ser usado para remunerar os servidores da Guarda Municipal, pois isso seria um “desvio de finalidade” dos recursos.
>Equipamentos para a Guarda Municipal: Itens como veículos, equipamentos para os guardas e softwares de computador da Guarda Municipal também não podem ser custeados pela COSIP.
>Assessorias jurídicas e contábeis: Mesmo que sejam para a área de segurança, os recursos da COSIP não podem pagar assessorias jurídicas e contábeis.
O que mais pode ser custeado com a COSIP na área de segurança?
Com as novas regras da Reforma Tributária, a COSIP pode financiar a aquisição, implantação, instalação, expansão, manutenção, operação e desenvolvimento de projetos e tecnologias de monitoramento para a administração, controle, segurança, preservação e prevenção de desastres em vias, locais públicos e equipamentos urbanos. Isso inclui tudo que é necessário para o funcionamento de centrais de controle e a integração de sistemas de monitoramento.
É possível usar parte do dinheiro da COSIP para outras despesas?
Sim. De acordo com a Constituição Federal (Art. 76-B do ADCT), é permitido desvincular 30% da arrecadação da COSIP até 31 de dezembro de 2032. Isso significa que essa parte do valor pode ser usada para cobrir outras despesas da prefeitura que não estejam ligadas diretamente à iluminação ou aos sistemas de monitoramento. O Tribunal de Contas do Estado do Pará, seguindo o entendimento de outros tribunais, considera a COSIP como uma “outra receita corrente” que pode ser desvinculada.
Recomendação de atualização
Diante dessas mudanças, o TCMPA recomendou a atualização de sua Resolução de Consulta nº 13.019/2017, que estava desatualizada por se basear na legislação anterior. A medida visa garantir que as decisões sobre o uso da COSIP reflitam a nova realidade da Reforma Tributária, trazendo mais clareza e segurança jurídica para os municípios paraenses.
A decisão foi tomada durante a 40ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (02/09), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.