Servidores comissionados podem receber quinquênio no Pará, desde que haja lei municipal

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Servidores comissionados podem receber quinquênio no Pará, desde que haja lei municipal

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou um importante entendimento sobre o pagamento do adicional por tempo de serviço, o chamado “quinquênio”, para servidores municipais que não são concursados, ou seja, não efetivos.

O parecer, que deu origem ao voto do conselheiro relator Antonio José Guimarães, respondeu a uma consulta da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá. O texto, elaborado pela Diretoria Jurídica do TCMPA e adotado como resposta, trouxe duas conclusões principais em linguagem simples:

1 – CARGOS EM COMISSÃO (Comissionados): O adicional por tempo de serviço pode ser pago a quem ocupa cargo de livre nomeação e exoneração, desde que a Lei Municipal (o Regime Jurídico Único ou Plano de Cargos) preveja isso claramente.

2 – CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE: O pagamento do quinquênio a servidores com contratos temporários só é permitido se houver uma lei municipal específica que regulamente essas contratações e inclua expressamente esse benefício.

Com o voto do conselheiro Antonio José Guimarães, o Plenário do TCMPA também revogou um entendimento anterior e fixou um novo precedente (Prejulgado de Tese) para orientar os 144 municípios paraenses, reforçando a necessidade de adequação das leis municipais para garantir transparência e segurança jurídica na gestão de pessoal.

A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (19), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

Texto: William Silva

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