O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu, nesta quinta-feira (27), um alerta importante para todos os prefeitos e secretários municipais de Educação do Estado. O objetivo é evitar uma prática que o Tribunal considera ilegal: a suspensão do salário ou a demissão de professores contratados temporariamente durante o período de recesso ou férias escolares.
Segundo o alerta publicado no Diário Oficial Eletrônico da instituição, a medida visa a garantir que os direitos desses profissionais sejam respeitados, equiparando-os aos professores concursados.
O QUE DIZ O TCMPA:
>SALÁRIO GARANTIDO: Os gestores municipais não podem cortar o pagamento ou encerrar o contrato dos professores temporários durante o recesso e as férias escolares. O TCMPA lembra que essa prática contraria decisões anteriores do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal (STF).
>IGUALDADE DE DIREITOS: É obrigatório pagar o salário integral aos professores temporários durante o recesso, garantindo que eles tenham o mesmo tratamento que os servidores efetivos (concursados).
>REVISÃO DE CONTRATOS: As prefeituras devem revisar suas leis e contratos de trabalho temporário para tirar qualquer cláusula que permita a suspensão de pagamento ou a interrupção do vínculo durante o recesso escolar.
>DIFERENÇA ENTRE RECESSO E FÉRIAS: O Tribunal reforça que o recesso escolar é um período de pausa nas aulas definido no calendário (para todos), diferente das férias, que são um direito individual do trabalhador adquirido após um ano de trabalho. Essa distinção é importante para o planejamento financeiro das prefeituras.
O TCMPA ressalta que o descumprimento deste alerta pode levar à punição dos gestores responsáveis, que terão sua conduta apurada em processos de controle externo. Em casos mais graves, o Tribunal pode comunicar o Ministério Público do Estado do Pará para que tome as medidas cabíveis.
O alerta do Tribunal possui um caráter preventivo, ou seja, serve como orientação para que os gestores ajam corretamente, não exigindo uma resposta formal, mas sim o seu cumprimento imediato.


