TCMPA alerta para sanções por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

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TCMPA alerta para sanções por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Nesta terça-feira (2), segundo dia do evento “Gestão Responsável: Orientações para último ano de mandato”, promovido pela Escola de Contas Públicas “Conselheiro Irawaldyr Rocha”, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, o auditor de controle externo do TCMPA, Luiz Fernando Gonçalves, ministrou palestra sobre “Vedações e limites orçamentários e financeiros em último ano de mandato”. Ele destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impôs aos gestores públicos municipais a observância das despesas em três patamares graduais e sucessivos, cuja inobservância pode implicar em sanções que vão de multa de 30% de seus vencimentos anuais, perda de mandato a pena de reclusão.

O encontro, realizado desde a última segunda-feira (01, ) no Teatro Maria Silvya Nunes, na Estação das Docas, em Belém, reuniu cerca de 600 pessoas, entre prefeitos, presidentes de câmaras, secretários e servidores dos 144 municípios paraenses, e contou com as presenças do presidente do TCMPA, conselheiro Antonio José Guimarães, da conselheira Mara Lúcia, diretora-geral de Escola de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, entre outras autoridades, como a ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edilene Lobo.

Ao esclarecer sobre os patamares graduais e sucessivos impostos pela LRF, Luiz Fernando Gonçalves, que contou com o apoio do diretor Jurídico do TCMPA, Raphael Maués, em sua explanação, disse que o LIMITE DE ALERTA corresponde ao total de 90% do limite máximo legal fixado a cada Poder e ao total do município, destinado a servir de alerta ao gestor público, quanto a evolução do comprometimento orçamentário.

No que diz respeito ao LIMITE PRUDENCIAL, Luiz Fernando explicou que corresponde ao total de 95% do limite máximo legal fixado a cada Poder e ao total do município, a partir do qual são impostas restrições à prefeitura ou à câmara municipal, conforme o caso, relativas à gestão de pessoal.

O auditor do TCMPA destacou que, alcançado o LIMITE PRUDENCIAL, fixado pelo art. 22, da LRF, são impostas aos gestores públicos diversas restrições administrativas, tais como, por exemplo: perda de mandato para o gestor que exceder o limite de despesa total com pessoal em cada período de apuração; pena de reclusão de um a quatro anos se expedir ato que provoque aumento de despesa total com pessoal em desacordo com a lei; e multa de 30% dos vencimentos anuais se deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com a repartição por Poder do limite máximo.

CONTROLE PATRIMONIAL

Ainda pela manhã, o auditor Luiz Fernando Gonçalves proferiu palestra sobre “Orientações gerais vinculadas ao controle patrimonial”. Ele ressaltou que os municípios precisam adequar seus balanços patrimoniais de acordo com o previsto no SIAFIC (Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle), criado pelo governo federal, pois são várias as falhas identificadas pelo controle externo do Tribunal nas prestações de contas municipais.

Os municípios tinham até o mês de março deste ano para ajustar seus balanços patrimoniais referentes ao ano passado. O auditor Luiz Fernando Gonçalves comentou que há oito anos o TCMPA editou uma instrução normativa sobre regras de final de mandato, que tratava, entre outros assuntos, sobre patrimônio, abrangendo o controle de bens móveis e imóveis e dívida ativa.

Segundo informou o auditor de controle externo, no final da legislatura passada e na atual legislatura o Tribunal voltou a alertar os gestores sobre providências que deveriam ser adotadas em relação às regras de final de mandato, o que não foi feito por todas as gestões municipais. Por esse motivo, esses gestores têm menos de um ano para enquadrarem os municípios no SIAFIC.

Luiz Fernando disse que os balanços patrimoniais não podem ser genéricos como têm sido apresentados nas prestações de contas, onde constam como “outros bens patrimoniais, outros bens imóveis”. Segundo ele, a questão a ser observada é que o SIAFIC exige o lançamento analítico.

Luiz Fernando explicou que é preciso haver uma melhor parametrização, principalmente quando se trata de Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

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