TCMPA alerta prefeituras do Pará sobre planejamento de saneamento básico e cobrança de resíduos sólidos

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TCMPA alerta prefeituras do Pará sobre planejamento de saneamento básico e cobrança de resíduos sólidos

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), em ação proativa da DIPLAMFCE, encaminhou dois alertas cruciais aos prefeitos do Estado, com o objetivo de impulsionar a adequação dos serviços de saneamento básico. A medida, consequente das deliberações do Acórdão nº 46.435, que validou o Relatório de Levantamento sobre a Situação do Saneamento Básico nos Municípios Paraenses (Processo nº 1.014000.2024.2.0017), visa garantir que os gestores municipais instituam instrumentos de planejamento no setor e implementem a cobrança pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A iniciativa do TCMPA fundamenta-se em diversas legislações federais, incluindo o artigo 54 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), os artigos 30 e 51 do Decreto nº 10.936/2022 (que regulamenta a lei anterior), e os artigos 9º e 11 da Lei nº 11.445/2007 (diretrizes nacionais para o saneamento básico).

O Tribunal também considerou o diagnóstico abrangente sobre o saneamento básico nos 144 municípios do Pará, constante no processo nº 1.014000.2024.2.0017, e reforça seu papel pedagógico e orientativo para o avanço das políticas de resíduos sólidos e saneamento básico nos municípios.

Os alertas foram formalizados através do Diário Oficial Eletrônico nº 1.939, publicado nesta quarta-feira, 30 de abril de 2025. O primeiro alerta foca na instituição de instrumentos de planejamento, como a Política e o Plano Municipal de Saneamento Básico. O TCMPA orienta os prefeitos, conforme a situação de seus municípios listados nos Anexos I, II e III, a implementarem ou atualizarem esses instrumentos, em consonância com a legislação vigente.

O segundo alerta aborda a cobrança pelo serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O Tribunal enfatiza a necessidade de os municípios instituírem taxa ou tarifa para esses serviços, considerando a sustentabilidade econômico-financeira e a legislação pertinente, incluindo o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/2020) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. As orientações específicas são direcionadas aos municípios com ou sem Plano Municipal de Saneamento Básico, detalhadas no Anexo I.

Embora os alertas não estabeleçam prazos formais ou exigência de resposta imediata, o TCMPA adverte que o não cumprimento das orientações poderá ser interpretado como falha na gestão pública, com potenciais implicações administrativas e prejuízos à boa gestão e transparência.

Os alertas são assinados pelos conselheiros Lúcio Dutra Vale (Presidente), Luís Daniel Lavareda Reis Junior (Vice-Presidente), Sebastião Cezar Leão Colares (Corregedor), Mara Lúcia Barbalho da Cruz (Ouvidora), Antonio José Costa de Freitas Guimarães (Diretor Geral da Escola de Contas Públicas), Ann Clélia de Barros Pontes (Presidente da Câmara Especial) e José Carlos Araújo (Vice-presidente da Câmara Especial).

A iniciativa do TCMPA demonstra o compromisso do órgão com a melhoria da qualidade de vida nos municípios paraenses, através da promoção de um saneamento básico eficiente e da gestão responsável dos recursos públicos.

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