TCMPA alerta sobre prazo para adesão ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)

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TCMPA alerta sobre prazo para adesão ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu um alerta aos gestores municipais sobre a importância da adesão ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O tema ganha relevância especial diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e da futura distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, determinou que a base de cálculo para partilha do IBS nos próximos 50 anos será formada a partir da média da arrecadação do ISS e da cota-parte do ICMS entre os anos de 2019 e 2026. Ou seja, os dados que os municípios registrarem até o fim de 2026 definirão, por décadas, a fatia que cada um receberá do novo imposto.

Nesse cenário, a adesão ao Sistema Nacional da NFS-e não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade estratégica. O convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil – RFB e entidades municipalistas disponibiliza uma plataforma tecnológica que padroniza procedimentos, fortalece a gestão tributária e amplia a capacidade de fiscalização. Na prática, isso significa mais segurança, eficiência e garantia de que os serviços prestados sejam corretamente tributados e contabilizados, fator decisivo para a participação de cada município no IBS.

Segundo dados da RFB, a maioria dos 144 municípios paraenses ainda não formalizou a adesão, permanecendo na categoria “Não Conveniado”. Essa inércia pode trazer sérias consequências: a partir de 1º de janeiro de 2026, o não cumprimento dessa exigência poderá resultar na suspensão temporária das transferências voluntárias, conforme previsto em lei.
Para evitar riscos, o TCMPA reforça que os gestores devem firmar o Termo de Adesão, disponível no portal da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios

O Tribunal formalizou o alerta por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico de 8 de outubro de 2025. O documento completo pode ser consultado no link: https://tcm.ioepa.com.br/diarios/2025/2025.10.08.DOE.pdf

Trata-se de uma informação urgente e estratégica, que exige ação imediata das prefeituras, em especial das secretarias de fazenda e planejamento. A adesão à NFS-e Nacional é um passo fundamental não apenas para cumprir a legislação, mas para garantir que cada município paraense assegure sua justa participação nos recursos do novo modelo tributário.

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