O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou regulares, com ressalva e multa, a prestação de contas de 2019 do Fundo Municipal de Saúde de Pau D’Arco, tendo como interessados Cleidson Ferreira Chaves e Felipe Bartoli Machado. A decisão foi tomada durante a 28ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (21), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.
Ambos os ordenadores de despesas foram multados em R$ 1.373,46 (300 UPF-PA) por falhas constatadas pelo setor técnico do Tribunal. O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia.
Felipe Bartoli Machado, que dirigiu o Fundo no período de 1º de janeiro a 7 de abril, cometeu as seguintes falhas:
1 – Não houve repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do total das
contribuições retidas dos segurados (Servidores e Pessoa Física), no montante de R$
40.660,06.
- Empréstimos e financiamentos retidos e não repassados na sua totalidade à
instituição credora. - Não foi efetuada a correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das
Obrigações Patronais, no montante de R$ 19.500,00.
Por sua vez, Cleidson Ferreira Chaves, que ordenou despesas no período de 08 de abril a 31 de dezembro, cometeu as seguintes falhas:
- Não houve repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do total das
contribuições retidas dos segurados (Servidores e Pessoa Física), no montante de R$
111.009,20. O município possui Certidão Negativa de Débito válida até 26/02/2020. - Empréstimos e financiamentos retidos e não repassados na sua totalidade à
instituição credora. - Não foi efetuada a correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das
Obrigações Patronais, no montante de R$ 537.519,75. O município possui Certidão Negativa de Débito válida até 26/02/2020.
A conselheira relatora observou em seu relatório que o gestor Cleidson Ferreira Chaves apresentou defesa fora do prazo, após a emissão do parecer do Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCM-PA), tendo sido anexada aos autos os
seguintes documentos: a) certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos
aos tributos da união, com validade até 20/08/2021; b) ofícios da Caixa Econômica Federal, de 10/2021, do Banco do Estado do Pará e do Bradesco S/A, os quais afirmam que o pagamento dos valores consignados dos servidores, pela Prefeitura, está adimplente; c)
balanço geral, com comprovação do recolhimento de empréstimos e consignados.