A decisão foi tomada na 18ª Sessão do Pleno, realizada no dia 09/04/2024, sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente do TCMPA.
As disposições fixadas no Manual, constante de anexo único, são aplicáveis a todos os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios do Estado do Pará, assim como aos demais participantes do processo legislativo.
A Instrução Normativa nº 2/2024, entrou em vigor no dia 12/04, data de sua publicação na edição nº 1.689 do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas (DOE/TCMPA), com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Ao aprovar a Instrução Normativa nº 2/2024, o TCMPA levou em consideração sua missão institucional de garantir o controle externo, inclusive por meio de orientação pedagógica aos jurisdicionados, de caráter preventivo, com o objetivo de promover a eficiência na Administração Pública Municipal.
Também levou em consideração que o exercício de 2024 comporta ano eleitoral que antecede a próxima legislatura dos agentes políticos municipais (2025 a 2028), no qual, portanto, deve ser exercida a competência legislativa para fixação do subsídio dos agentes políticos, conforme art. 29, V e VI da Constituição Federal, decisões do Supremo Tribunal Federal e Instrução Normativa nº 2/2022/TCMPA.