TCMPA dá orientação sobre pagamento de “Jeton” a conselheiros municipais

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TCMPA dá orientação sobre pagamento de “Jeton” a conselheiros municipais

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou um entendimento que permite o pagamento de um valor extra, conhecido como “jeton”, aos membros de Conselhos Municipais, como o Conselho Municipal de Educação (CME). O jeton é uma espécie de remuneração ou ajuda de custo pela participação em reuniões.

A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, Raimundo Trindade Sodré Lopes. O TCMPA concluiu que é legalmente possível que a Prefeitura crie uma lei para pagar o jeton, tanto para o CME quanto para outros conselhos municipais.

NATUREZA E REGRAS DO PAGAMENTO

O jeton pode ter natureza:

REMUNERATÓRIA: Se for pago como uma forma de valorizar o trabalho e retribuir a presença nas sessões.

INDENIZATÓRIA: Se for usado para cobrir despesas que o conselheiro tenha para exercer suas atividades.

REGRAS OBRIGATÓRIAS
Para que o pagamento seja feito de forma correta, o município deve seguir algumas regras obrigatórias, como:

1 – Criação de uma lei municipal específica que defina claramente se o valor é remuneração ou indenização.

2 – O valor deve ser razoável e proporcional, seguindo os princípios da Administração Pública (como legalidade e moralidade).

3 – O pagamento deve ser feito apenas pela participação ou presença efetiva nas reuniões ou para custear despesas específicas, não sendo um benefício fixo e automático.

4 – Deve haver previsão no orçamento municipal para cobrir esses custos.

O Tribunal também ressaltou que a criação dessa lei é de competência do município, mas o projeto de lei deve ser de iniciativa do Prefeito. A decisão do TCMPA serve como orientação para todos os 144 municípios paraenses.

A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 20/01/2026, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente do TCMPA. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães.

Texto William Silva

Foto: Rafael Santos

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