O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou um entendimento que permite o pagamento de um valor extra, conhecido como “jeton”, aos membros de Conselhos Municipais, como o Conselho Municipal de Educação (CME). O jeton é uma espécie de remuneração ou ajuda de custo pela participação em reuniões.
A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, Raimundo Trindade Sodré Lopes. O TCMPA concluiu que é legalmente possível que a Prefeitura crie uma lei para pagar o jeton, tanto para o CME quanto para outros conselhos municipais.
NATUREZA E REGRAS DO PAGAMENTO
O jeton pode ter natureza:
REMUNERATÓRIA: Se for pago como uma forma de valorizar o trabalho e retribuir a presença nas sessões.
INDENIZATÓRIA: Se for usado para cobrir despesas que o conselheiro tenha para exercer suas atividades.
REGRAS OBRIGATÓRIAS
Para que o pagamento seja feito de forma correta, o município deve seguir algumas regras obrigatórias, como:
1 – Criação de uma lei municipal específica que defina claramente se o valor é remuneração ou indenização.
2 – O valor deve ser razoável e proporcional, seguindo os princípios da Administração Pública (como legalidade e moralidade).
3 – O pagamento deve ser feito apenas pela participação ou presença efetiva nas reuniões ou para custear despesas específicas, não sendo um benefício fixo e automático.
4 – Deve haver previsão no orçamento municipal para cobrir esses custos.
O Tribunal também ressaltou que a criação dessa lei é de competência do município, mas o projeto de lei deve ser de iniciativa do Prefeito. A decisão do TCMPA serve como orientação para todos os 144 municípios paraenses.
A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 20/01/2026, sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente do TCMPA. O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães.
Texto William Silva
Foto: Rafael Santos


