O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto do conselheiro Antonio José Guimarães, que conheceu e deu provimento parcial ao pedido de revisão com efeito suspensivo contra decisão do Tribunal, que reprovou a prestação de contas de de 2020 da Câmara Municipal de Porto de Moz, de responsabilidade de Edson André Salviano Campos.
Após analisar as justificativas e documentações apresentadas, o conselheiro relator reformou a decisão recorrida, para julgar regulares com ressalva as referidas contas, sem prejuízo da aplicação de multa pela remessa fora do prazo de documentação ao Mural de Licitações e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Após manifestação da 4ª Controladoria, constatou-se que o pedido contém argumentos e documentos capazes de reformar a decisão recorrida (Fumu boni iuris), permanecendo, apenas, a incorreta apropriação dos encargos patronais e a intempestividade na alimentação do Mural de Licitações, sobre as quais foram aplicadas multas”, ressalta o relator.
O conselheiro Antonio José Guimarães destaca que “diante da plausibilidade das alegações e documentos apresentados pelo rescindente, que demonstra a veracidade dos argumentos apresentados a conduzir à revisão da decisão, acrescido do iminente dano irreparável gerado pela sua não suspensão, concedi, excepcionalmente, o efeito suspensivo ao Pedido de Revisão”.
A decisão foi tomada durante a 24ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (07), sob a condução do conselheiro vice-presidente, Lúcio Vale, no momento da relatoria do voto.