Diante da constatação de indícios de acumulação irregular de cargos, empregos e funções públicas por servidores da Funpapa, o que é vedado em função da natureza dos cargos, conforme previsto na Constituição Federal, o Tribunal determinou que o órgão regularize a situação no prazo de 30 dias, a contar da publicação do acórdão.
A Fundação Papa João XXIII deve enviar documentação referente aos servidores listados e comprovação das providências tomadas. O conselheiro relator determinou a aplicação de multa de R$ 28.427,10 em caso de descumprimento da determinação.
A decisão foi tomada durante a 47ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (28), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.