TCMPA emite parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, as contas de 2023 da Prefeitura de Placas

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TCMPA emite parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, as contas de 2023 da Prefeitura de Placas

A prestação de contas de 2023 da chefe do Poder Executivo do Município de Placas, Leila Raquel Possimoser Brandão, recebeu do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) parecer prévio favorável à aprovação com ressalvas pela Câmara Municipal. A decisão foi tomada durante a 7ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (06), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

O processo foi relatado pela conselheira Mara Lúcia, que aplicou multas à ordenadora de despesas, por falhas e impropriedades apontadas pela 3ª Controladoria. Consta como falhas não ter cumprido 100% da Matriz Única de Transparência Pública Municipal (alcançou 98,17%) e atraso no envio de documentações, pelo que Raquel Possimoser Brandão foi multada em um total de R$ 1.440,39 (300 UPF-PA), valor que deverá ser recolhido ao FUMREAP (Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento) do TCMPA.

Constam como impropriedades: indícios de irregularidade em licitação (pregão eletrônico); não repasse ao INSS da totalidade das contribuições retidas dos contribuintes, sendo retido o valor de R$ 393.587,29 e recolhido o valor de R$ 303.676,24; e não ter sido efetuada a correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das obrigações patronais, no montante de R$ 706.278,15. Pelas impropriedades, a gestora foi multada em R$ 2.880,78 (600 UPF-PA), valor que deverá ser recolhido aos cofres do Município.

Em consulta ao sítio do Banco do Brasil (SISBB), o Tribunal constatou a retenção de valores realizada diretamente nos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), indicando a existência de acordo de parcelamento de dívidas previdenciárias do Município de Placas junto ao INSS.

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