TCMPA esclarece que Câmara de Parauapebas não pode receber doação de terreno

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TCMPA esclarece que Câmara de Parauapebas não pode receber doação de terreno

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) respondeu consulta esclarecendo que a Câmara Municipal de Parauapebas, no sudeste do Estado, não pode receber uma doação de terreno feita pela prefeitura para a construção de sua sede. A decisão foi tomada pelo Plenário, que seguiu o voto da conselheira Ann Pontes, relatora do processo de consulta.

A consulta havia sido feita pelo presidente da Câmara, Anderson Marcos Moratório, que buscava esclarecimentos sobre a legalidade da doação de um imóvel do município para a regularização da sede do Poder Legislativo. O imóvel em questão está em nome da prefeitura.

A área técnica do TCMPA, através da Diretoria Jurídica, elaborou um parecer que serviu de base para a resposta do Tribunal.

ENTENDA O MOTIVO

O principal ponto da decisão é que a Câmara Municipal, embora tenha autonomia para gerir seu orçamento e suas atividades, não tem personalidade jurídica própria – ou seja, é um órgão do município e não uma entidade separada. Por isso, a Câmara não possui patrimônio próprio.

O Tribunal explicou que a doação implica a transferência da propriedade de um bem de uma pessoa para outra. No caso, como a Câmara faz parte da Prefeitura (Município), fazer a doação seria como se o município estivesse “doando para si mesmo”, o que não é possível no direito.

Em vez da doação, o Tribunal sugere que a forma correta para a Câmara usar o terreno é por meio da cessão de uso.

CESSÃO DE USO É A SOLUÇÃO

A cessão de uso é o ato em que o município (dono do bem) permite que um órgão, como a Câmara, use o imóvel para a prestação de um serviço público. O bem continua sendo do município, mas o uso e a gestão ficam com a Câmara.

A conselheira Ann Pontes recomendou que:

A Lei Municipal de 2010, que autorizou a “doação”, seja revogada.

Uma nova lei seja criada para autorizar a cessão de uso do imóvel à Câmara.

A situação do imóvel seja regularizada no cartório em nome da prefeitura, mas com a averbação (registro da informação) de que ele está afetado (destinado) ao uso da Câmara.

É altamente recomendável que os vários lotes que compõem a área da sede da Câmara sejam unificados em uma única matrícula no cartório, para que o registro represente a realidade física do prédio.

A decisão enfatiza que os procedimentos de regularização devem ser feitos em nome do Município, visando à legalidade, à transparência e à economia nos trâmites.

A decisão foi tomada durante a 54ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (30/10), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente do TCMPA.

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