O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) acaba de dar um passo importante para simplificar e fiscalizar o uso do dinheiro público nas cidades paraenses. Foi aprovada, no último dia 12 de março, a Instrução Normativa nº 01/2026/TCMPA, que traz o “Manual para Implementação das Emendas Parlamentares Impositivas Municipais”.
A emenda impositiva é um instrumento orçamentário que obriga o Poder Executivo (prefeitos, governadores ou presidente) a executar as indicações de gastos feitas por parlamentares (vereadores, deputados, senadores) no orçamento anual. Ela destina recursos para obras, projetos e serviços essenciais, como saúde e educação, assegurando a participação do Legislativo na aplicação da verba.
Em resumo, as emendas parlamentares são recursos que os vereadores têm o direito de indicar no orçamento da prefeitura para projetos, obras ou serviços em suas comunidades. O termo “impositivas” significa que, diferentemente do que acontecia antes, o prefeito é obrigado a gastar esse dinheiro, a menos que haja um impedimento técnico muito bem justificado.
O TCMPA destaca que o manual é mais do que um conjunto de regras: É uma ferramenta de transformação, um convite para que vereadores, prefeitos, secretários, controladores, organizações da sociedade civil e, principalmente, cada cidadão, se tornem protagonistas na construção de uma gestão pública mais transparente, eficiente e participativa.
Transparência e rastreabilidade: O caminho do dinheiro
A grande novidade trazida pelo “Manual para Implementação das Emendas Parlamentares Impositivas Municipais”, seguindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), é a exigência de transparência radical e rastreabilidade completa dos recursos. Isso significa que todo o caminho do dinheiro, desde a indicação do vereador até a entrega final da obra ou serviço, deve ser visível para qualquer pessoa.
Para garantir isso, o Manual exige:
1 – PLANO DE TRABALHO DETALHADO: Nenhuma verba pode ser liberada sem um plano que explique exatamente o que será feito, como, quando, por que e quanto vai custar.
2 – CONTAS BANCÁRIAS ESPECÍFICAS: Cada emenda deve ter uma conta bancária individualizada. É proibido misturar o dinheiro de diferentes emendas ou realizar saques em dinheiro (“boca do caixa”).
3 – PUBLICAÇÃO IMEDIATA: Todos os documentos, como o plano de trabalho e a prestação de contas (o relatório final de como o dinheiro foi gasto), devem ser publicados nos Portais da Transparência em até 24 horas após sua aprovação ou recebimento.
O Manual também orienta sobre as duas modalidades de emendas: as Individuais, que são aquelas propostas por cada vereador (sendo metade desse valor obrigatoriamente para a saúde), e as de Bancada, propostas por grupos de vereadores para projetos maiores e estruturantes.
O TCMPA cumpre, assim, seu papel de orientar os 144 municípios paraenses a se adaptarem às novas regras nacionais, garantindo que o direito do vereador de destinar recursos se traduza em benefícios reais para a população com a máxima segurança e clareza. O controle social começa com a informação, e o novo manual é o guia para que o cidadão possa fiscalizar.
Texto: William Silva


