TCMPA mantém parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2023 do ex-prefeito de Belém Edmilson Rodrigues

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TCMPA mantém parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2023 do ex-prefeito de Belém Edmilson Rodrigues

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu manter o parecer prévio pela reprovação das contas do ex-prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, referentes ao ano de 2023. A decisão foi tomada após a conselheira Mara Lúcia Barbalho rejeitar o recurso apresentado por Edmilson, que buscava reverter o parecer inicial que recomenda à Câmara Municipal a não aprovação das contas. Além do parecer pela reprovação, foram mantidas as multas aplicadas devido a falhas encontradas.

O ex-prefeito tentou anular a decisão alegando que sua defesa sobre a falta de transparência na prefeitura não havia sido analisada corretamente. Ele argumentou que houve um erro na forma como o cumprimento das regras de transparência foi avaliado, o que poderia ter alterado a nota dada ao Município.

No entanto, o Tribunal entendeu que houve sim a oportunidade de defesa e que as falhas persistiram. Um dos pontos centrais da discussão foi a divulgação das normas sobre diárias. O ex-prefeito apresentou um decreto de 2014 com a legislação atualizada, mas o Tribunal verificou que esse decreto não incluía os valores das diárias para o próprio prefeito e vice-prefeito, apesar de os pagamentos terem sido registrados para eles.

A conselheira relatora, Mara Lúcia Barbalho, destacou que a lei exige a divulgação de uma legislação de diárias “atualizada”, ou seja, que reflita a realidade dos pagamentos. A ausência de um normativo que definisse os valores das diárias para prefeito e vice-prefeito foi considerada uma falha grave, demonstrando uma desconexão entre a prática e a transparência esperada.

A decisão final do TCMPA manteve o parecer pela reprovação das contas e as multas, argumentando que os pontos levantados por Edmilson Rodrigues em seu recurso não foram suficientes para mudar o resultado. A conselheira ressaltou que a falta de uma legislação atualizada sobre diárias no portal da transparência já é, por si só, uma irregularidade que justifica a reprovação.

A decisão foi tomada durante a 42ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (09/09), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente do TCMPA.

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