TCMPA mantém suspensa licitação da saúde de Belém por falhas no edital

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TCMPA mantém suspensa licitação da saúde de Belém por falhas no edital

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu manter a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90018/2025 da Prefeitura de Belém, que visa contratar uma empresa para serviços de apoio logístico na distribuição de medicamentos e insumos da Secretaria Municipal de Saúde (SESMA). A decisão foi tomada pelo Plenário, que homologou o voto do conselheiro relator Daniel Lavareda, estabelecendo a decisão final sobre uma medida preventiva anterior.

O processo, que trata de um contrato estimado em mais de R$ 20,4 milhões por ano, foi questionado por causa de várias irregularidades no edital. Entre as principais falhas apontadas pelo Tribunal estão:

1 – PROIBIÇÃO DE CONSÓRCIOS SEM JUSTIFICATIVA: A regra que impede a união de empresas (consórcios) para apresentar propostas foi considerada restritiva à competição, já que a lei exige que essa proibição seja justificada de forma clara.

2 – EXIGÊNCIA DE SOFTWARE PRÓPRIO: O edital exige que a empresa contratada seja proprietária do software de gestão logística a ser utilizado. O TCMPA considerou a exigência excessiva e sem base legal, pois a lei não proíbe o uso de programas de terceiros, desde que atendam aos requisitos técnicos.

3 – PRAZO DE TESTE IRRAZOÁVEL: O prazo de apenas um dia para a realização da “Prova de Conceito” (um teste prático da solução oferecida) foi considerado muito curto, desrespeitando o princípio da razoabilidade e dificultando a participação de empresas.

4 – FALTA DE DETALHAMENTO DE CUSTOS: A ausência de uma “memória de cálculo” completa, com valores unitários e o detalhamento de como o preço máximo foi alcançado, prejudica a transparência e impede que as empresas formulem propostas justas e viáveis.

Embora o setor técnico do TCMPA tenha acatado a justificativa da prefeitura sobre a contratação em lote único (devido à complexidade da cadeia logística da saúde), os outros pontos críticos levaram à manutenção da suspensão.

O Tribunal determinou que o gestor do Fundo Municipal de Saúde de Belém, Romulo Simão Nina de Azevedo, mantenha a suspensão do pregão, insira a totalidade dos documentos no sistema “Mural de Licitações” do TCMPA e pague multa diária de R$1.003,10 em caso de descumprimento. Cópias da decisão também serão enviadas à Câmara Municipal de Belém.

A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Órdinária de Julgamento do Pleno, realizada nesta quinta-feira (12), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e disponível no canal institucional no YouTube.

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