TCMPA recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2023 da Prefeitura de Ourém

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TCMPA recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2023 da Prefeitura de Ourém

O voto do conselheiro Lúcio Vale foi homologado pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), que emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2023 da chefe do Poder Executivo do Município de Ourém, Francisco Roberto Uchoa Cruz.

O conselheiro relator aplicou multas pelas falhas apontadas pelo setor técnico do Tribunal, tendo o ordenador de despesas sido citado e apresentado defesa, analisada pela 6ª Controladoria, que emitiu o Relatório Técnico Final, concluindo pela permanência das seguintes falhas:

a) Remessa fora do prazo da prestação de contas dos 1º e 3º quadrimestres;

b) Atraso ne remessa do RGF do 3º quadrimestre e do RREO do 6º bimestre;

c) Remessa fora do prazo do arquivo contábil mensal de dezembro, dos arquivos
da folha de pagamento dos meses de abril e setembro, e dos arquivos da Matriz de Saldos contábeis do mês de dezembro;

d) Não apresentação da evolução do quadro anual da dívida ativa tributária e não
tributária, exigida pela Instrução Normativa 002/2019 do TCMPA;

e) Não foi efetuada a correta apropriação (empenhamento) e recolhimento das
obrigações patronais, no valor total de R$ 72.299,63;

f) Repasse com atraso ao INSS, das contribuições retidas dos servidores municipais, no montante de R$ 210.267,48, descumprindo o art. 195, II da Constituição Federal de 1988;

g) Não inserção dos contratos temporários no SIAP/TCM-PA, configurando
despesas de pessoal sem respaldo contratual no montante de R$ 316.252,38;;

h) Impropriedades/Irregularidades encontradas em procedimentos licitatórios/dispensas/inexigibilidades e contratos decorrentes, conforme achados de auditoria listados no Relatório Técnico da 6ª Controladoria/TCMPA, permanecendo apenas a intempestividade na inserção dos mesmos no Mural de Licitações do TCMPA.

No Relatório Técnico Final de Transparência Pública, elaborado pela Coordenação de Movimento e Avaliação de Resultados, foi constatada a permanência do não cumprimento integral das obrigações contidas na Matriz Única de Transparência Pública Municipal, tendo atingido apenas 85,01% dos pontos de controle analisados, sendo classificado com o conceito bom.

A decisão foi tomada durante a 46ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (27), sob a condução do conselheiro ouvidor, Daniel Lavareda, no momento da relatoria do processo.

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