O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto do conselheiro Daniel Lavareda e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2019 do chefe do Poder Executivo do Município de Melgaço, José Delcicley Pacheco Viegas.
O gestor foi multado por impropriedades e por descumprir dispositivos constitucionais referentes ao limite de gastos com pessoal. O gasto com pessoal do Poder Executivo atingiu o montante de R$ 55.998.394,43, correspondente a 79,17% da Receita Corrente Líquida (RCL), excedendo o limite máximo permitido de 54%. Já o gasto com pessoal do Município, totalizou o montante de R$ 56.956.764,50, correspondente a 80,52% da RCL, ultrapassando o limite máximo de 60%.
O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará, em parecer do subprocurador Marcelo Fonseca Barros, opinou pela emissão de parecer prévio recomendando a não aprovação das contas, sem prejuízo na aplicação das multas cabíveis.
O MPCM-PA sugeriu a inclusão do Município no Plano Anual de Fiscalização (PAF), para o acompanhamento e verificação do atendimento dos pressupostos constitucionais e legais desta modalidade de contratação na Prefeitura Municipal de Melgaço.
A decisão foi tomada durante a 21ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (23), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.