O gestor foi multado em um total de R$ 14.869,56 (3.400 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) pelas irregularidades cometidas.
O Tribunal enviará o processo, de forma eletrônica, para o Poder Legislativo julgar as contas, no prazo de 90 dias.
A decisão foi tomada durante a 40ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (24), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale,vice-presidente do TCMPA.