O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu pela não aceitação de nove denúncias protocoladas pelo advogado Rizonilson de Freitas Barros contra o prefeito de Monte Alegre, José Alfredo Silva Hage Junior. Os conselheiros consideraram as ações como “denúncias predatórias”, que são caracterizadas como um grande volume de pedidos feitos de forma repetida sem a finalidade de fiscalizar de maneira legítima.
O conselheiro relator Antonio José Guimarães negou os pedidos de suspensão imediata dos processos de licitação, pois estes já estavam sob análise do Tribunal, evitando que o controle externo fosse usado para outros fins, que não sejam técnicos.
Durante a relatoria, o conselheiro Daniel Lavareda ressaltou a necessidade de a Corte de Contas tomar medidas firmes contra essas práticas, que visam confundir e desmoralizar o gestor. Ele citou ter recebido 70 denúncias de um único advogado contra um gestor e sugeriu que, junto com a rejeição da denúncia, o Tribunal apresente uma representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA) contra o advogado por agir de má-fé (litigância de má-fé). O conselheiro Cezar Colares sugeriu a aplicação de multa por essa má-fé.
A conselheira Ann Pontes propôs uma mudança no Regimento Interno do Tribunal para regulamentar a questão das denúncias predatórias, mas alertou para o cuidado de separar o que é verdadeiro do que é falso, para que cidadãos bem-intencionados não sejam inibidos de denunciar. Ela sugeriu que o TCMPA publique em seu portal instruções claras sobre como apresentar denúncias.
O presidente do TCMPA, conselheiro Lúcio Vale, demonstrou estranheza com o fato de escritórios de advocacia sem relação direta com a administração municipal estarem apresentando denúncias predatórias. Ele informou que a Diretoria Jurídica foi orientada a estudar uma proposta de alteração no Regimento Interno para tratar do tema.
Em vários dos casos analisados, a equipe técnica do TCMPA sugeriu a rejeição das denúncias e o arquivamento dos processos por duplicidade ou por falta de interesse público, caracterizando a tentativa de uso indevido da fiscalização para fins alheios à lei. No processo nº 18 desta sessão, por exemplo, o município respondeu às diligências e a Controladoria concluiu que a adesão à Ata de Registro de Preços estava devidamente justificada e documentada.
A decisão foi tomada durante a 5ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada a terça-feira (03).


