O Pleno aprovou voto do conselheiro Daniel Lavareda e revogou medida cautelar homologada no dia 8 de outubro passado, que suspendeu processo licitatório de adesão à ata de registro de preços deflagrado pelo Município de Monte Alegre, sob a responsabilidade do prefeito José Alfredo Silva Hage Junior, no valor total de R$ 1.791.948,00, para contratação de empresa especializada em locação de veículos pesados, tendo como vencedora a empresa Construtora Xingu A. N. LTDA.
A decisão de revogar a medida cautelar foi tomada após comprovação de que a Prefeitura de Monte Alegre rescindiu o contrato irregular e instaurou sindicância para apurar indícios de improbidade administrativa.
Segundo o conselheiro Daniel Lavareda, a decisão de expedir a medida cautelar monocrática, no dia 1º de outubro, foi baseada em constatação de irregularidades identificadas em apurações técnicas de fatos apresentados em demanda protocolada na Ouvidoria do Tribunal, relatando anormalidades como ausência de regulamentação para fins de Adesão à Ata de Registro de Preços, cuja validade estava fora do prazo; bem como juntada de documentação falsa, conforme verificação no Mural de Licitações do TCM/PA.
A revogação da medida cautelar é acompanhada de recomendações do Tribunal ao ordenador de despesas. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis.
A decisão foi tomada durante a 68ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (19), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.