A responsável pelo Fundo, Cláudia Seabra, deve enviar, imediatamente, ao Tribunal, a comprovação da suspensão do certame, bem como o processo licitatório atualizado, com registro no sistema “Mural de Licitações”, do TCMPA.
O prefeito de Castanhal tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre a medida cautelar, cujo descumprimento implica em multa diária e pessoal de R$ 4.373,40.
O Tribunal quer esclarecimentos sobre a desproporcionalidade entre o atual valor de referência da contratação, de R$ 43.979.740,00, e os valores de contratações de exercícios anteriores, com despesas infinitamente menores do que a do atual exercício.
A decisão foi tomada durante a 42ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (31), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube e pela Web Rádio TCMPA.