O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a suspensão de uma licitação da Prefeitura de Cametá, no valor de R$ 4,8 milhões. O procedimento, que visa contratar uma empresa para pavimentar e urbanizar a orla da praia de Cametá-Tapera, foi paralisado por conter diversas exigências consideradas ilegais e que poderiam restringir a competição entre as empresas interessadas.
A decisão, tomada pelo conselheiro José Carlos Araújo, atendeu a um pedido de cautela do setor técnico do Tribunal, que identificou problemas na Concorrência Pública nº 013/2025. O principal motivo da suspensão foi a inclusão de certidões e documentos que não são obrigatórios pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Entre as exigências consideradas indevidas estavam:
>Certidão Negativa de Débitos do Ministério do Trabalho: O documento não é o mesmo que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a única legalmente exigível.
>Certidões de Recuperação Judicial e de Protestos: O Tribunal entendeu que a simples exigência dessas certidões, sem justificativa técnica, pode afastar empresas que, apesar de terem algum protesto ou estarem em recuperação judicial, ainda têm capacidade de executar a obra.
>Certidão de Distribuição Cível e Criminal (“Nada Consta”): Essa exigência foi considerada manifestamente ilegal por não estar prevista na lei e poder violar direitos.
>Alvará de Funcionamento e Quitação com o Conselho de Fiscalização Profissional: Tais documentos também não estão no rol de exigências da Lei de Licitações, a menos que haja justificativa específica, o que não ocorreu.
O conselheiro José Carlos Araújo destacou que essas exigências são prejudiciais tanto para os licitantes quanto para a própria prefeitura, pois diminuem o número de participantes e comprometem a competitividade, impedindo a escolha da proposta mais vantajosa para o município.
O TCMPA determinou a sustação imediata da licitação e, caso já houvesse um contrato assinado, a suspensão de qualquer pagamento, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da questão. O prefeito de Cametá, Victor Corrêa Cassiano, foi notificado para comprovar a paralisação do processo e se manifestar em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 4.801,30 (1.000 UPF-PA Unidade Padrão Fiscal do Pará) em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada durante a 54ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (30/10), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Daniel Lavareda, vice-presidente do TCMPA.


