O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a suspensão cautelar do pregão eletrônico SRP nº 9/2025-00026 da Prefeitura de Uruará, que visa o registro de preços para a futura e eventual aquisição de peças de veículos para manutenção da frota municipal. A decisão, com valor estimado em R$ 7.385.976,38 (sete milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos), foi homologada durante a 23ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (8), sob a condução do vice-presidente da Corte de Contas, conselheiro Daniel Lavareda, no momento da relatoria deste processo.
O voto que embasou a medida cautelar foi proferido pelo conselheiro Lúcio Vale, relator do processo. A decisão foi motivada por indícios de irregularidades apontados na Informação nº 716/2025/6ªControladoria/TCMPA. Entre as inconsistências identificadas, destacam-se a insuficiência do documento de formalização da demanda, em desacordo com a Lei nº 14.133/21 e a Instrução Normativa nº 22/2021, e a desconformidade do Estudo Técnico Preliminar e do termo de referência com a Lei de Licitações.
Além disso, a auditoria do TCMPA apontou indícios de sobrepreço, sugerindo que a pesquisa de preços utilizada elevou artificialmente os valores de referência, tornando-os superiores aos praticados no mercado.
Diante da relevância dos indícios de irregularidades e do risco de grave lesão ao erário, o conselheiro Lúcio Vale determinou, em caráter cautelar, a imediata suspensão do pregão eletrônico em qualquer fase em que se encontre, incluindo a emissão de serviços e fornecimentos decorrentes do certame.
O prefeito de Uruará, Carlos Antonio Zancan, foi notificado a se manifestar sobre as irregularidades apontadas no prazo de dez dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA. O município também deverá comprovar, em até 48 horas, a suspensão do processo licitatório, publicando os efeitos da decisão em diversos meios de comunicação, como o Mural de Licitações, Imprensa Oficial e o site oficial do município.
Em caso de descumprimento da decisão, o TCMPA determinou a aplicação de multa diária de R$ 9.602,60 (2.000 UPF-PA -Unidade Padrão Fiscal do Pará).