Tribunal recomenda aprovação, com ressalvas, das contas de 2019 da Prefeitura de Salvaterra

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Tribunal recomenda aprovação, com ressalvas, das contas de 2019 da Prefeitura de Salvaterra

O voto do conselheiro Daniel Lavareda, com parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, as contas de 2019 do chefe do Poder Executivo do Município de Salvaterra, Valentim Lucas de Oliveira, foi homologado pelo Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA).

O gestor foi multado em R$ 8.746,80 (2.000 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) pelas irregularidades e impropriedades constatadas pelo órgão técnico do TCMPA, como gastos com pessoal do Poder Executivo no percentual de 56,28% da receita corrente líquida do exercício, em desacato ao limite máximo de 54%, e atendimento de apenas 53,49% das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, situações que deverão ser corrigidas.

Os autos serão remetidos, de forma eletrônica, para a Câmara de Vereadores realizar o julgamento das contas, no prazo de 90 dias.

A decisão foi tomada durante a 40ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (24), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale,vice-presidente do TCMPA.

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