O gestor foi multado em R$ 8.746,80 (2.000 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA) pelas irregularidades e impropriedades constatadas pelo órgão técnico do TCMPA, como gastos com pessoal do Poder Executivo no percentual de 56,28% da receita corrente líquida do exercício, em desacato ao limite máximo de 54%, e atendimento de apenas 53,49% das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal, situações que deverão ser corrigidas.
Os autos serão remetidos, de forma eletrônica, para a Câmara de Vereadores realizar o julgamento das contas, no prazo de 90 dias.
A decisão foi tomada durante a 40ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (24), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale,vice-presidente do TCMPA.